ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INCLUSÃO DO PRODUTO "ÁGUA GARRAFÃO"

RESUMO: A Portaria a seguir, em vigor a partir de 10.11.99, inclui o produto em referência na Lista de Preços Mínimos, para o cálculo do ICMS por substituição tributária, em relação a operações subseqüentes.

PORTARIA SEFAZ Nº 097/99
(DOE de 10.11.99)

"Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica incluído o item abaixo indicado na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos sujeitos à substituição tributária, divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

Água Garrafão

Un

908487

1,70

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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