ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INCLUSÃO DO PRODUTO "ÁGUA
GARRAFÃO"
RESUMO: A Portaria a seguir, em vigor a partir de 10.11.99, inclui o produto em referência na Lista de Preços Mínimos, para o cálculo do ICMS por substituição tributária, em relação a operações subseqüentes.
PORTARIA SEFAZ Nº
097/99
(DOE de 10.11.99)
"Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica incluído o item abaixo indicado na Lista de Preços Mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos sujeitos à substituição tributária, divulgada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ, de 08.05.97:
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
Água Garrafão |
Un |
908487 |
1,70 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda