ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO
RESUMO: Introduzidas alterações no Manual de Orientação para efeitos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal pelo sistema de processamento de dados.
PORTARIA Nº
093/99-SEFAZ
(DOE de 04.11.99)
Altera o Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - O Registro Tipo 50 do Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que trata da emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 - REGISTRO TIPO 50
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/CPF/MF |
CGC/CPF/MF do remetente nas entradas e do destinatário nassaídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição |
Inscrição Estadual do remetente |
14 |
17 |
30 |
X |
Estadual |
nas entradas e do destinatárionas saídas |
|
|
|
||
04 |
Data de emissão |
Data de emissão na saída ou de ou recebimento recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da |
Sigla da unidade da Federação |
2 |
39 |
40 |
X |
Federação |
do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
|
|
|
||
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
54 |
56 |
N |
11 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo do ICMS do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não |
Valor amparado por isenção ou tributada não-incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda