ICMS
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO

RESUMO: Introduzidas alterações no Manual de Orientação para efeitos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal pelo sistema de processamento de dados.

PORTARIA Nº 093/99-SEFAZ
(DOE de 04.11.99)

Altera o Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que estabelece critérios para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - O Registro Tipo 50 do Manual de Orientação da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, que trata da emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - REGISTRO TIPO 50

 

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CGC/CPF/MF

CGC/CPF/MF do remetente nas entradas e do destinatário nassaídas

14

3

16

N

03

Inscrição

Inscrição Estadual do remetente

14

17

30

X

 

Estadual

nas entradas e do destinatárionas saídas

 

 

 

 

04

Data de emissão

Data de emissão na saída ou de ou recebimento recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da

Sigla da unidade da Federação

2

39

40

X

 

Federação

do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

 

 

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da Nota Fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da Nota Fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo

Base de Cálculo do ICMS do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não

Valor amparado por isenção ou tributada não-incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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