ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (DAR-3) - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o modelo do DAR-3, com efeitos retroativos a 17.09.99.
PORTARIA
Nº 091/99 - SEFAZ
(DOE de 18.10.99)
"Altera o Documento de Arrecadação - DAR Modelo-3 (DAR-3) aprovado pela Portaria 041/99 - SEFAZ, de 25.05.99."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica alterado, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, o Documento de Arrecadação - DAR Modelo-3 (DAR-3), aprovado conforme disposto no inciso II, do artigo 31 da Portaria 041/99 - SEFAZ, de 25.05.99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 1999.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
ÚNICO
PORTARIA Nº 091/99 - SEFAZ