ICMS
MADEIRA - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Alterada a Portaria nº 030/97, que trata da redução da base de cálculo nas operações com madeiras.

PORTARIA Nº 089/99 - SEFAZ
(DOE de 18.10.99)

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e resolve:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, União do Sul, Juara e Vera a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/99, de 13.09.99.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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