ICMS
VISTORIA PRÉVIA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DO CNAE-FISCAL
RESUMO: Alterada a Portaria nº 059/97 no que se refere ao processo de vistoria prévia para fins de alteração do CNAE-Fiscal.
PORTARIA Nº
086/99-SEFAZ
(DOE de 13.10.99)
"Introduz alterações na Portaria nº 059/97-SEFAZ."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processo de vistoria prévia para fins de alteração do CNAE-Fiscal, resolve:
Art. 1º - O § 2º do artigo 26 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 - ...
§ 2º - O Laudo de Vistoria Prévia, de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser requerido junto à Agência Fazendária de origem, quando se tratar de alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal do comércio para indústria ou da indústria para prestações de serviços, hipótese em que os Agentes Fazendários-Chefes, deverão destacar no verso da vistoria no campo "observações" as referidas alterações."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda