ICMS
MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram introduzidas alterações no Manual da GIA-ICMS Eletrônica.

PORTARIA Nº 079/98-SEFAZ
(DOE de 03.12.98)

"Introduz alterações no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os subitens adiante indicados e o Anexo I do Manual da GIA-ICMS Eletrônica, aprovado pela Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o subitem 4.1.2:

"4.1.2 - DA CARACTERÍSTICA DA GIA-ICMS

O preenchimento deste subitem obedecerá o seguinte critério:

DATA DE PREENCHIMENTO - a data de preenchimento será inserida automaticamente pelo sistema e corresponderá ao dia de geração da informação para encaminhamento à SEFAZ, por meio magnético ou Via EDI;

TIPO DE GIA-ICMS - informar:

1, se NORMAL;

2, se SUBSTITUTIVA; ou

3, se TRANSCRITA;

1) GIA-ICMS TIPO NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

2) GIA-ICMS TIPO SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a Guia anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;

3) GIA-ICMS TIPO TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea (A TRANSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS LIVROS FISCAIS);

MOTIVO DE APRESENTAÇÃO - informar:

0, se normal;

1, se encerramento de atividades decorrente de pedido de baixa;

2, se paralisação temporária;

3, se reativação de atividade;

4, se mudança de domicílio fiscal;

5, se revisão do regime de estimativa fiscal (RESERVADO);

6, se mudança de periodicidade de entrega;

1) normal: proceder à entrega na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

2) encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê os incisos VI e VII do artigo 55 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

3) paralisação temporária: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso V do artigo 43 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

4) reativação de atividades (quando a paralisação tiver decorrido de pedido pelo próprio contribuinte): proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS:

relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;

relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;

relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;

OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de reativação de atividade, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral conforme prevê o artigo 47 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

5) mudança de domicílio fiscal: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal de origem da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades naquele local, no período, informando, ainda, o domicílio de destino;

OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de mudança de domicílio, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral conforme prevê o inciso II do artigo 33 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;

6) regime de estimativa fiscal: reservado para a revisão do regime de estimativa fiscal, nos termos da legislação própria;

6) mudança de periodicidade de entrega: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do Fisco;

 OBSERVAÇÃO: A GIA-ICMS ASSINALADA COM ESTE MOTIVO SÓ PODERÁ SER PREENCHIDA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO.

PERÍODO BASE - informar o período base a que se refere a GIA-ICMS que corresponderá ao mês calendário, ao exercício civil ou ao semestre, utilizando-se de dois algarismos para indicar dia/mês/ano do período inicial e dia/mês/ano do período final;

OBSERVAÇÃO - nas hipóteses de apresentação da GIA-ICMS decorrente de encerramento de atividade por pedido de baixa, de paralisação temporária das atividades ou pela mudança de domicílio fiscal, o período base a ser informado corresponderá àquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência;

POSSUI ESCRITA CONTÁBIL REGULAR? - assinalar uma das opções, conforme o caso:

S, se afirmativo;

N, se negativo;

ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos no Registro do Comércio, ocorrida até a data de preenchimento da GIA-ICMS."

II - o subitem 4.1.4.1: 

"4.1.4.1 - DAS ENTRADAS

(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)

VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Valores Contábeis" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Base de Cálculo", integrantes das "Operações com Crédito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

IMPOSTO CREDITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Imposto Creditado" vinculado às "Operações com Crédito do Imposto", do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Isentas ou Não-Tributadas", que integram as "Operações sem Crédito do Imposto", do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período. NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS OS VALORES DO IPI, EVENTUALMENTE DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Outras", que integram as "Operações sem Crédito do Imposto" do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período. NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS OS VALORES DO IPI, EVENTUALMENTE DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.

IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, e escriturados no período de acordo com o artigo 218, § 3º, item 7, letras a e b, do RICMS.

ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, lançado na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas por contribuintes substituídos deste Estado e estabelecido em território mato-grossense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes do documento fiscal emitido pelos contribuintes substitutos (remetentes), (O VALOR DO IMPOSTO RETIDO SEMPRE COMPORÁ O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO)."

III - o subitem 4.1.6.1:

"4.1.6.1 - DO ICMS-APURADO PELO REGIME NORMAL

O regime normal de apuração decorrerá do lançamento regular nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas do contribuinte e, no final do período de apuração, transpostos, respectivamente, para os quadros "Entradas" e "Saídas" do livro Registro de Apuração do ICMS, em campos específicos, na forma determinada pela legislação.

ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços no período base a que se refere a GIA-ICMS recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços no período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).

ICMS VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços no período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS apurado pelo regime normal, no período base a que se refere a GIA-ICMS (AS DEDUÇÕES DE QUE TRATA ESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS PREVISÕES NA LEGISLAÇÃO E CONSTAR DO QUADRO "OBSERVAÇÕES" DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, COM A MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL).

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS-Normal favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."

IV - o subitem 4.1.6.2:

"4.1.6.2 - DO ICMS-REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).

ICMS ESTIMADO VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.

DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o valor do saldo credor utilizado, integral ou parcialmente, para compensação com o valor do ICMS-Estimado no período base a que se refere a GIA-ICMS (AS DEDUÇÕES DO MONTANTE DO ICMS-ESTIMADO QUE CONSTARÃO NESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA PORTARIA 076/98-SEFAZ, DE 09.11.98).

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

SALDO DE ESTIMATIVA - preencher com o somatório entre o valores informados nos campos anteriores desta coluna.

Se positivo (saldo devedor), o resultado corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal; se negativo, corresponderá ao saldo credor favorável ao contribuinte, a ser aproveitado na forma prevista pela legislação."

V - o subitem 4.1.6.3:

"4.1.6.3 DO ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Os lançamentos referentes às entradas de bens e mercadorias e respectivos serviços de transporte destinados ao ativo fixo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

coluna "Valor Contábil": o valor total constante do documento fiscal;

coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual incide o ICMS;

coluna "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado;

coluna "Observações": anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando proveniente de outra unidade federada.

Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:

coluna "Valor contábil": o valor total constante do documento fiscal;

coluna "Outras" das "Operações sem Crédito do Imposto": o valor total constante do documento fiscal, excluída a parcela do IPI, eventualmente destacado.

coluna "Observações": anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando forem as mercadorias provenientes de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.

Em ambos os casos, o total dos valores referentes à parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido na forma aqui mencionada não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação, a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).

ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."

VI - o subitem 4.1.6.4:

"4.1.6.4 DO ICMS-IMPORTAÇÃO

Na coluna ICMS-Importação da GIA-ICMS será discriminado o imposto pago sobre importações de bens ou mercadorias do exterior, quando do desembaraço aduaneiro.

O importador emitirá Nota Fiscal pela entrada da mercadoria, segundo as disposições do inciso VI do artigo 109 do RICMS, escriturando-a no livro Registro de Entradas - colunas "Valor Contábil" "Base de Cálculo", e "Imposto Creditado" (recolhido no desembaraço), consoante o artigo 218, do mesmo Regulamento.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ou A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.

ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).

ICMS IMPORTAÇÃO VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.

BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."

VII - o subitem 4.1.6.5:

"4.1.6.5 - DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Abaixo estão dispostos alguns procedimentos relativos ao preenchimento desta coluna, quando houver operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:

contribuinte substituto inscrito no CCE, desta ou de outra unidade da Federação - preencher com o somatório de:

- imposto retido de contribuintes deste Estado lançado na coluna "Observações" sob o título "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", no livro Registro de Saídas, caso a substituição se refira a operações subseqüentes, e/ou

- valores recolhidos a título de substituição tributária decorrente de operações anteriores;

contribuinte inscrito no CCE, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário: preencher com o total dos valores recolhidos, a título de substituição tributária, devido antes da saída das mercadorias do estabelecimento remetente.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).

ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS."

VIII - o Anexo I:

"ANEXO I - GERAÇÃO DO ARQUIVO

O arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:

1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO

1.1 - CARACTERÍSTICA DO ARQUIVO

Meio de Entrega do Arquivo: Transmissão de dados ou Disquetes 31/2 polegadas

Nome do Arquivo gerado pelo progama GIA.EXE: G9999999.999, onde, na seqüência:

G -> fixo (GIA)

9999999 -> serão os últimos 7 (sete) dígitos de inscrição no CCE, excluído o dígito verificador

9 -> mês da data final do Período Base 1 a 9 - para os nove primeiros meses

A - para o mês 10

B - para o mês 11

C - para o mês 12

9 -> o motivo de apresentação da GIA-ICMS

9 -> último dígito do ano-base contido na GIA-ICMS

1.2 - CARACTERÍSTICA DOS CAMPOS

Numéricos - Alinhados à direita, sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas
Alfanuméricos - Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco
Data - No formato ano, mês e dia (AAAAMMDD)

2 - TIPOS DE REGISTROS DE GIA-ICMS

Registros tipo 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 - Informações Básicas
Registro tipo 10 - Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Aquisição ou Prestação de Serviços
Registro tipo 11 - Devoluções de Entradas ou Saídas realizadas e/ou Anulações de Valores, inclusive de serviços
Registro tipo 12 - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS Entradas
Registro tipo 13 - Guia e Informação das Operações e Prestações Interestaduais GI/ICMS - Saídas

2.1 - REGISTRO TIPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, DEMAIS INFORMAÇÕES

GIA ICMS ELETRÔNICA

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de Inscrição Estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do Período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do Período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 01 (esta posição define o registro tipo 1)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo nº Fixo 001)
035/035 Periodicidade de Entrega Informar: 1 Mensal; 2 - Anual; ou 3 - Semestral
036/050 Telefone Contato Telefone de contato
051/056 Código do Domicílio Atual Código do domicílio fiscal município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante
057/062 Código do Domicílio de Destino Código do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante
063/067 C.A.E. Código de Atividade Econômica
068/068 Escrita Contábil Regular Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N)
069/076 Última alteração JUCEMAT Data da última alteração na JUCEMAT
077/089 Disponibilidade inicial Caixa/Banco Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período
090/102 Disponibilidade final Caixa/Banco Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período
103/108 Número de empregados inicial Número de empregados no início do período
109/114 Número de empregados final Número de empregados no final do período
115/115 Tipo de inscrição no CRC Informar: 1 - para Contabilista - 2 Escritório; ou 3 Individual
116/125 CRC Contabilista CRC do Contabilista responsável
126/133 Data de Geração do Arquivo Informar a data de geração do arquivo TXT
134/134 Forma de envio informar: 1, se por disquete através da AGENFA; 2, se por disquete através da EBCT; 3 se Via EDI através do parceiro, ou 4, se Via EDI diretamente, pelo contribuinte ou responsável
135/164 Endereço STM400 Caixa Postal Eletrônica do remetente
165/165 Movimentação da GIA-ICMS informar: S - se a GIA-ICMS possui movimentação N - se a GIA-ICMS não possui movimentação
166/166 Movimentação durante o exercício Informar: S - se houve movimentação no exercício N - se não houve movimentação no exercício
167/181 Campo Reservado Campo Reservado
182/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.2 - REGISTRO TIPO 2 - ESTOQUE INVENTARIADO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal ou 2 Substitutiva
029/029 Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa 2 Paralisação Temporária 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 02 (esta posição define o registro tipo 2)
032/034 Seqüênca do Registro Seqüência do Registro (número da ocorrência do registro no arquivo nº Fixo 001)
035/47 Campo 016 Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Tributada Normal"
048/060 Campo 017 Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Isentas e Não-Tributadas"
061/073 Campo 018 Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Outras"
074/086 Campo 022 Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Tributada Normal"
087/099 Campo 023 Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Isentas e Não-Tributadas"
100/112 Campo 024 Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Outras"
113/125 Campo 028 Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Tributada Normal"
126/138 Campo 029 Produtos acabados de fabricação própria no início do Período - coluna "Isentas Não-tributadas"
139/151 Campo 030 Produtos acabados de fabricação própria no início do período coluna "Outras"
152/164 Campo 034 Produtos em elaboração no início do Período - coluna "Tributada Normal"
165/177 Campo 035 Produtos em elaboração no início do período coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 036 Produtos em elaboração no início do período - coluna "Outras"
191/203 Campo 040 Material de uso e consumo no início do período - coluna "Outras"
204/216 Campo 042 Bens do ativo imobilizado no início do período - Coluna "Outras"
217/229 Campo 019 Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal"
230/242 Campo 020 Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não-tributadas"
243/255 Campo 021 Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras"
256/268 Campo 025 Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal"
269/281 Campo 026 Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não-tributadas"
282/294 Campo 027 Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras"
295/307 Campo 031 Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal"
308/320 Campo 032 Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não-tributadas"
321/333 Campo 033 Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras"
334/346 Campo 037 Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal"
347/359 Campo 038 Produtos em elaboração no final do período-coluna "Isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 039 Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras"
373/385 Campo 041 Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras"
386/398 Campo 043 Bens do ativo imobilizado no final do período - Coluna "Outras"
399/512 Disponível Não utilizado

2.3 - REGISTRO TIPO 3 - ENTRADAS DO ESTADO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal ; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº fixo 03 (esta posição define o registro tipo 3)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo nº Fixo 001)
035/47 Campo 044 Entradas: Compras do Estado - coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 045 Entradas: Compras do Estado - coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 046 Entradas: Compras do Estado - coluna " Imposto Creditado"
074/086 Campo 047 Entradas: Compras do Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 048 Entradas: Compras do Estado coluna "Outras"
100/112 Campo 049 Entradas: Compras do Estado "IPI"
113/125 Campo 050 Entradas: Compras do Estado - ICMS Retido"
126/138 Campo 051 Entradas: Transferências do Estado - coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 052 Entradas: Transferências do Estado - coluna "Base de Cálculo"
152/164 Campo 053 Entradas: Transferências do Estado
coluna "Imposto Creditado"
165/177 Campo 054 Entradas: Transferências do Estado
Coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 055 Entradas: Transferências do Estado coluna "Outras"
178/190 Campo 056 Entradas: Transferências do Estado coluna "IPI"
204/216 Campo 057 Entradas: Transferências do Estado - "ICMS Retido"
217/229 Campo 058 Entradas: Devoluções do Estado coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 059 Entradas: Devoluções do Estado coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 060 Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Imposto Creditado"
256/268 Campo 061 Entradas: Devoluções do Estado
coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 062 Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Outras"
282/294 Campo 063 Entradas: Devoluções do Estado - "IPI"
295/307 Campo 064 Entradas: Devoluções do Estado: - "ICMS Retido"
308/320 Campo 065 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 066 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Base de Cálculo"
334/346 Campo 067 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Imposto Creditado"
347/359 Campo 068 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 069 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Outras"
373/385 Campo 070 Informar zero
386/398 Campo 071 Informar zero
399/411 Campo 072 Entradas: Outras do Estado - coluna "Valor Contábil"
412/424 Campo 073 Entradas: Outras do Estado - coluna "Base de Cálculo"
425/437 Campo 074 Entradas: Outras do Estado - coluna "Imposto Creditado"
438/450 Campo 075 Entradas: Outras do Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
451/463 Campo 076 Entradas: Outras do Estado - coluna "Outras"
464/476 Campo 077 Entradas: Outras do Estado - coluna "IPI"
477/489 Campo 078 Entradas: Outras do Estado - "ICMS Retido"
490/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.4 - REGISTRO TIPO 4 - ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 04 (esta posição define o registro tipo 4)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047 Campo 079 Entradas: Compras de outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 080 Entradas: Compras de outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 081 Entradas: Compras de outros Estados
- coluna "Imposto Creditado"
074/086 Campo 082 Entradas: Compras de outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 083 Entradas: Compras de outros Estados
- coluna "Outras"
100/112 Campo 084 Entradas: Compras de outros Estados - "IPI"
113/125 Campo 085 Entradas: Compras de outros Estados - "ICMS Retido"
126/138 Campo 086 Entradas: Transferências de outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 087 Entradas: Transferências de outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
152/164 Campo 088 Entradas: Transferências de outros Estados
- coluna "Imposto Creditado"
165/177 Campo 089 Entradas: Transferências de outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 090 Entradas: Transferências de outro Estados
- coluna "Outras"
191/203 Campo 091 Entradas: Transferências de outros Estados - "IPI"
204/216 Campo 092 Entradas: Transferências de outros Estados - "ICMS Retido"
217/229 Campo 093 Entradas: Devoluções de outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 094 Entradas: Devoluções de outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 095 Entradas: Devoluções de outros Estados
- coluna "Imposto Creditado"
256/268 Campo 096 Entradas: Devoluções de outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 097 Entradas: Devoluções de outros Estados
- coluna "Outras"
282/294 Campo 098 Entradas: Devoluções de outros Estados - "IPI"
295/307 Campo 099 Entradas: Devoluções de outros Estados - "ICMS Retido"
308/320 Campo 100 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 101 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
334/346 Campo 102 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Imposto Creditado"
347/359 Campo 103 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 104 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Outras"
373/385 Campo 105 Informar zero
386/398 Campo 106 Informar zero
399/411 Campo 107 Entradas: Outras de outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
412/424 Campo 108 Entradas: Outras de outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
425/437 Campo 109 Entradas: Outras de outros Estados
- coluna "Imposto Creditado"
438/450 Campo 110 Entradas: Outras de outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
451/463 Campo 111 Entradas: Outras de outros Estados
- coluna "Outras"
464/476 Campo 112 Entradas: Outras de outros Estados - "IPI"
477/489 Campo 113 Entradas: Outras de outros Estados - "ICMS Retido"
490/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.5 - REGISTRO TIPO 5 - ENTRADAS DO EXTERIOR DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA - ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 05 (esta posição define o registro tipo 5)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047 Campo 114 Entradas: Compras do Exterior - coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 115 Entradas: Compras do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 116 Entradas: Compras do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
074/086 Campo 117 Entradas: Compras do Exterior
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 118 Entradas: Compras do Exterior - Coluna "Outras"
100/112 Campo 119 Informar zero
113/125 Campo 120 Entradas: Compras do Exterior - "ICMS Retido"
126/138 Campo 121 Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 122 Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
152/164 Campo 123 Entradas: Devoluções do Exterior
- coluna "Imposto Creditado"
165/177 Campo 124 Entradas: Devoluções do Exterior
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 125 Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Outras"
191/203 Campo 126 Entradas: Devoluções do Exterior - "IPI"
204/216 Campo 127 Entradas: Devoluções do Exterior - "ICMS Retido"
217/229 Campo 128 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 129 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 130 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Imposto Creditado"
256/268 Campo 131 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 132 Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Outras"
282/294 Campo 133 Informar zero
295/307 Campo 134 Informar zero
308/320 Campo 135 Entradas: Outras do Exterior - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 136 Entradas; Outras do Exterior - coluna "Base de Cálculo"
334/346 Campo 137 Entradas: Outras do Exterior
- coluna "Imposto creditado"
347/359 Campo 138 Entradas: Outras do Exterior
- coluna "Isentas e Não-Tributadas"
360/372 Campo 139 Entradas: Outras do Exterior - coluna "Outras"
373/385 Campo 140 Informar zero
386/398 Campo 141 Entradas: Outras do Exterior - "ICMS Retido"
399/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.6 - REGISTRO TIPO 6 - SAÍDAS PARA O ESTADO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 06 (esta posição define o registro tipo 6)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047 Campo 142 Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 143 Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 144 Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
074/086 Campo 145 Saídas: Vendas para o Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 146 Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Outras"
100/112 Campo 147 Saídas: Vendas para o Estado - "IPI"
113/125 Campo 148 Saídas: Vendas para o Estado - "ICMS Retido"
126/138 Campo 149 Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 150 Saídas: Transferências para o Estado
- coluna "Base de cálculo"
152/164 Campo 151 Saídas: Transferências para o Estado
- coluna "Imposto Debitado"
165/177 Campo 152 Saídas: Transferências para o Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 153 Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Outras"
191/203 Campo 154 Saídas: Transferências para o Estado: "IPI"
204/216 Campo 155 Saídas: Transferências para o Estado - "ICMS Retido"
217/229 Campo 156 Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 157 Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 158 Saídas: Devoluções para o Estado
- coluna "Imposto Debitado"
256/268 Campo 159 Saídas: Devoluções para o Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 160 Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Outras"
282/294 Campo 161 Saídas: Devoluções para o Estado - "IPI"
295/307 Campo 162 Saídas: Devoluções para o Estado - "ICMS Retido"
308/320 Campo 163 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 164 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Base de cálculo"
334/346 Campo 165 Saídas: Energia Elétrica, comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
347/359 Campo 166 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 167 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Outras"
373/385 Campo 168 Informar zero
386/398 Campo 169 Informar zero
399/411 Campo 170 Saídas: Outras para o Estado - coluna "Valor Contábil"
412/424 Campo 171 Saídas: Outras para o Estado - coluna "Base de Cálculo"
425/437 Campo 172 Saídas: Outras para o Estado - coluna "Imposto Debitado"
438/450 Campo 173 Saídas: Outras do Estado
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
451/463 Campo 174 Saídas: Outras para o Estado - coluna "Outras"
464/476 Campo 175 Saídas: Outras para o Estado - "IPI"
477/489 Campo 176 Saídas: Outras para o Estado - "ICMS Retido"
490/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.7 - REGISTRO TIPO 7 - SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 07 (esta posição define o registro tipo 7)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047 Campo 177 Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 178 Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 179 Saídas: Vendas para outros Estados
- coluna "Imposto Debitado"
074/086 Campo 180 Saídas: Vendas para outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 181 Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Outras"
100/112 Campo 182 Saídas: Vendas para outros Estados - "IPI"
113/125 Campo 183 Saídas: Vendas para outros Estados - "ICMS Retido"
126/138 Campo 184 Saídas: Transferências para outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 185 Saídas: Transferências para outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
152/164 Campo 186 Saídas: Transferências para outros Estados
- coluna "Imposto Debitado"
165/177 Campo 187 Saídas: Transferências para outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 188 Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Outras"
191/203 Campo 189 Saídas: Transferências para outros Estados - "IPI"
204/216 Campo 190 Saídas: Transferências para outros Estados - "ICMS Retido"
217/229 Campo 191 Saídas: Devoluções para outros Estados
- coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 192 Saídas: Devoluções para outros Estados
- coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 193 Saídas: Devoluções para outros Estados
- coluna "Imposto Debitado"
256/268 Campo 194 Saídas: Devoluções para outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 195 Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Outras"
282/294 Campo 196 Saídas: Devoluções para outros Estados - "IPI"
295/307 Campo 197 Saídas: Devoluções para outros Estados - "ICMS Retido"
308/320 Campo 198 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para Outros Estados - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 199 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
334/346 Campo 200 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Imposto Debitado"
347/359 Campo 201 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 202 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Outras"
373/385 Campo 203 Informar zero
386/398 Campo 204 Informar zero
399/411 Campo 205 Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Valor Contábil"
412/424 Campo 206 Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Base de Cálculo"
425/437 Campo 207 Saídas: Outras para outros Estados
- coluna "Imposto Debitado"
438/450 Campo 208 Saídas: Outras para outros Estados
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
451/463 Campo 209 Saídas para outros Estados - coluna "Outras"
464/476 Campo 210 Saídas: Outras para outros Estados - "IPI"
477/489 Campo 211 Saídas: Outras para outros Estados - "ICMS Retido"
490/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.8 - REGISTRO TIPO 8 - SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 08 (esta posição define o registro tipo 8)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001)
035/047 Campo 212 Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
048/060 Campo 213 Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
061/073 Campo 214 Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
074/086 Campo 215 Saídas: Vendas para o Exterior
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
087/099 Campo 216 Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Outras"
100/112 Campo 217 Saídas: Vendas para o Exterior - "IPI"
113/125 Campo 218 Informar zero
126/138 Campo 219 Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
139/151 Campo 220 Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
152/164 Campo 221 Saídas: Devoluções para o Exterior
- coluna "Imposto Debitado"
165/177 Campo 222 Saídas: Devoluções para o Exterior
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
178/190 Campo 223 Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Outras"
191/203 Campo 224 Saídas: Devoluções para o Exterior - "IPI"
204/216 Campo 225 Informar zero
217/229 Campo 226 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
230/242 Campo 227 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
243/255 Campo 228 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
256/268 Campo 229 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Isentas e Não-tributadas"
269/281 Campo 230 Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Outras"
282/294 Campo 231 Informar zero
295/307 Campo 232 Informar zero
308/320 Campo 233 Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Valor Contábil"
321/333 Campo 234 Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Base de Cálculo"
334/346 Campo 235 Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Imposto Debitado"
347/359 Campo 236 Saídas: Outras para o Exterior
- coluna "Isentas e Não-tributadas"
360/372 Campo 237 Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Outras"
373/385 Campo 238 Saídas: Outras para o Exterior - "IPI"
386/398 Campo 239 Informar zero
399/512 Disponível Não utilizado

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.9 - REGISTRO TIPO 9 - APURAÇÃO/RECOLHIMENTO DO ICMS

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 (*) Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 09 (esta posição define o registro tipo 9)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo)
Periodicidade mensal - Fixo 001;
Periodicidade semestral - Fixo 001 ou
Periodicidade anual - Variável 001 a 012
035/047 Campo 240 Débito do imposto pelas saídas
048/060 Campo 241 Crédito do imposto pelas entradas
061/073 Campo 242 Outros débitos
074/086 Campo 243 Outros créditos
087/099 Campo 244 Estorno de créditos
100/112 Campo 245 Estorno de débitos
113/125 Campo 246 Saldo credor apurado no final do exercício
126/138 Campo 247 Saldo credor do período anterior
139/151 Campo 248 Saldo devedor apurado no período
152/164 Campo 249 Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
165/177 Campo 250 Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação
178/190 Campo 251 Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
191/203 Campo 252 Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
204/216 Campo 253 Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária
217/229 Campo 254 ICMS-GARANTIDO recolhido no período base
230/242 Campo 255 Informar zero
243/255 Campo 256 Recolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
256/268 Campo 257 Recolhido após o vencimento: ICMS-Importação
269/281 Campo 258 Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
282/294 Campo 259 Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
295/307 Campo 260 Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária
308/320 Campo 261 Informar zero
321/333 Campo 262 Informar zero
334/346 Campo 263 Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
347/359 Campo 264 Vencido a recolher: ICMS-Importação
360/372 Campo 265 Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
373/385 Campo 266 Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
386/398 Campo 267 Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária
399/411 Campo 268 Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS
412/424 Campo 269 Informar zero
425/437 Campo 270 ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
438/450 Campo 271 ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação
451/463 Campo 272 ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
464/476 Campo 273 Saldo Devedor de Estimativa
477/489 Campo 274 Saldo Credor de Estimativa
490/491 Campo 275 Apuração/Recolhimento - informar se:
periodicidade de entrega mensal - fixo 01;
periodicidade de entrega semestral - fixo 01; ou
periodicidade de entrega anual - variável mês 01 a 12
492/512, Disponível, Não utilizado    

(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal

(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL

Posição Nome do Campo Descrição
(...) (...) (...)
029/029 Motivo Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal
(...) (...) (...)

2.10 - REGISTRO TIPO 10 - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 10 (esta posição define o registro tipo 10)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/040 Código do Domicílio Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
041/042 Códigos de Operações/Prestações Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
043/055 Valor contábil "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
056/512 Disponível Não utilizado

2.11 - REGISTRO TIPO 11 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E ANULAÇÕES DE VALORES INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal: ou 2 Substitutiva
029/029 Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/040 Código do Domicílio Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
041/042 Códigos de Operações/Prestações Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA
043/055 "Valor Contábil" "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
056/512 Disponível Não utilizado

2.12 - REGISTRO TIPO 12 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS - ENTRADAS

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 12 (esta posição define o registro tipo 12)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/036 Código UF Preencher com o código da unidade da Federação de origem
037/049 "Valor Contábil" Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas
050/062 "Base de Cálculo" Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas
063/075 "Outras" Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas
076/088 "Petróleo Energia" Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas
089/101 "Outros Produtos" Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas
102/114 "Demais Valores" Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas
115/512 Disponível Não utilizado

2.13 - REGISTRO TIPO 13 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS - SAÍDAS

Posição Nome do Campo Descrição
001/011 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual no CCE
012/019 Período Inicial Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
020/027 Período Final Data final a que se refere a GIA-ICMS
028/028 Tipo Informar: 1 Normal; ou 2 Substitutiva
029/029 Motivo Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade
030/031 Tipo de Registro Informar nº Fixo 13 (esta posição define o registro tipo 13)
032/034 Seqüência do Registro Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999)
035/036 Código UF Código da unidade da Federação de destino
037/049 "Valor Contábil - Não-Contribuinte" Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
050/062 "Valor Contábil - Contribuinte" Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
063/075 "Base de Cálculo - Não-Contribuinte" Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
076/088 "Base de Cálculo - Contribuinte" Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
089/101 "Outras" Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas
102/114 "Demais Valores" Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas
115/127 "ICMS Cobrado por Substituição" Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária
128/512 Disponível Não utilizado

"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 20 de novembro de 1998.

Valter Albano da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda

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