ICMS
PAUTA RELATIVA A MADEIRA SERRADA - REDUÇÃO
RESUMO: A Portaria transcrita a seguir, vigorando a partir de 16.09.99, altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria Sefaz nº 30/97, reduzindo a pauta fiscal em 10%, nas operações com madeira serrada beneficiada e industrializada, oriunda de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul.
PORTARIA/SEFAZ Nº
077/99
(DOE de 16.09.99)
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo Único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda