ICMS
PAUTA RELATIVA A MADEIRA SERRADA - REDUÇÃO

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir, vigorando a partir de 16.09.99, altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria Sefaz nº 30/97, reduzindo a pauta fiscal em 10%, nas operações com madeira serrada beneficiada e industrializada, oriunda de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul.

PORTARIA/SEFAZ Nº 077/99
(DOE de 16.09.99)

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo Único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Feliz Natal, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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