ICMS
ICMS - GARANTIDO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram introduzidas alterações nas normas que disciplinam o recolhimento do ICMS garantido.

 PORTARIA Nº 077/98-SEFAZ
(DOE de 03.12.98)

"Altera dispositivo da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, desta data,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os § § 2º e 3º do artigo 7º da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO, renumerando-se seu § 1º para parágrafo único, como segue:

"Art. 7º - ...

...

Parágrafo único - O crédito previsto no caput será escriturado no item 007 - "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão "ICMS GARANTIDO" - Decreto nº 1.438/97."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.

CUMPRA-SE.

 Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de novembro de 1998

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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