ICMS
ICMS - GARANTIDO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Foram introduzidas alterações nas normas que disciplinam o recolhimento do ICMS garantido.
PORTARIA
Nº 077/98-SEFAZ
(DOE de 03.12.98)
"Altera dispositivo da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, desta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os § § 2º e 3º do artigo 7º da Portaria nº 044/97-SEFAZ, de 02.06.97, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO, renumerando-se seu § 1º para parágrafo único, como segue:
"Art. 7º - ...
...
Parágrafo único - O crédito previsto no caput será escriturado no item 007 - "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão "ICMS GARANTIDO" - Decreto nº 1.438/97."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 09 de novembro de 1998
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda