ICMS
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC - INSTITUIÇÃO
RESUMO: A Portaria transcrita a seguir institui novo modelo da Ficha de Inscrição Cadastral - FAC, em uso a partir de 20.09.99, cujo formulário poderá ser confeccionado para preenchimento através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados ou por Processo Mecanizado.
PORTARIA SEFAZ Nº
076/99
(DOE de 13.09.99)
Institui novo modelo de Ficha de Atualização Cadastral - FAC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a celebração do Ajuste SINIEF 02/99, de 23/07/99, que impõe a adoção pelas unidades federadas dos códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-FISCAL, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, Resolve:
Art. 1º - Instituir novo modelo da Ficha de Inscrição Cadastral - FAC, composta do formulário FAC e Anexo I (anexos I e II desta Portaria) que com esta se aprova.
§ 1º - O formulário de que trata este artigo poderá ser confeccionado e comercializado livremente, desde que observado rigorosamente o modelo anexo, bem como as especificações abaixo, sob pena de rejeição do documento que estiver fora do padrão:
I - FAC e ANEXO: formato 240 mm largura, 12" (polegadas) altura, espaçamento horizontal em 1/6, vertical em 1/10, remalina 13 direita, 13 esquerda, papel apergaminhado 75 gr, 06 cores na frente, 01 cor no verso.
II - as cores padrão para a impressão dos formulários deverão seguir catálogo Pantone 100 nas linhas para off-set tradicionais ou especiais, e proceder da seguinte forma:
a) - IMPRESSÃO FRENTE: 1ª cor - Pantone Black 097 U; 2ª cor - Azul Pantone 286 U; 3ª cor - Azul Pantone 081 U; 4ª cor - Vermelho 032 U; 5ª cor - Verde Pantone 347 U; 6ª cor - Amarelo Pantone 109 U.
b) - IMPRESSÃO VERSO: 1ª cor - Azul Pantone 286 U.
c) - FAC: todos os campos deverão ser reticulados em 10% (dez por cento) em Azul Pantone 081 U com brasão do Estado de Mato Grosso em 15% (quinze por cento) em Azul Pantone 286 U marca dagua em branco no campo 5 - informações do contabilista responsável.
d) - ANEXO: todos os campos deverão ser reticulados em 10% (dez por cento) em Azul Pantone 081 U, com brasão do Estado de Mato Grosso em 15% (quinze por cento) em Azul Pantone 286 U.
§ 2º - O formulário acima especificado poderá ser confeccionado para preenchimento através de sistema eletrônico de processamentos de dados ou por processo mecanizado.
Art. 2º - Os pedidos de inscrições, alterações, reativações e baixas a serem solicitadas a partir de 20 de setembro de 1999, deverão ser informadas através do novo formulário FAC, de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 076/99 - SEFAZ - Verso
INSTRUÇÕES GERAIS:
CADASTRAMENTO Preencher todo o documento de acordo com as instruções de cada ITEM.
ALTERAÇÃO
Preencher os ITENS 01, 11, 12, 22, 66, 67 e os ITENS que se pretendem alterar
BAIXA Preencher os
ITENS 01, 11, 12, 21, 22, 66, 67
SUSPENSÃO Preencher os ITENS 01, 03, 11, 12, 22, 66, 67
REATIVAÇÃO Preencher os ITENS 01, 11, 12, 22, 66, 67 - Caso tenha ocorrido alguma
alteração na empresa preencher também os ITENS alterados.
2ª VIA da FIC preencher os ITENS 01, 11, 12, 22, 66, 67
ITEM 01 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Se cadastramento deixar em branco, se alteração, baixa, suspensão, reativação ou 2ª via da FIC, preencher com o número da inscrição estadual de seu estabelecimento constante da FIC, colocando um algarismo em cada espaço, reservado.
ITEM 03 - DATA DE VENCIMENTO DA INSCRIÇÃO - Deixar em branco.
ITEM 11 - NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO - Assinalar com x o quadrículo correspondente a atualização desejada.
ITEM 12 - ORIGEM DA ATUALIZAÇÃO - Assinalar com x o quadrículo 2 (contribuinte).
ITEM 13 - DATA DE ATUALIZAÇÃO - Deixar em branco.
ITEM 14 - CÓDIGO DE MOTIVO - Deixar em branco.
ITEM 21 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome registrado da Empresa (constante do contrato, estatuto ou declaração de firma individual) começando pelo primeiro espaço a esquerda, deixando um espaço entre cada palavra sem utilizar qualquer sinal gráfico como ponto, barra, etc ... nem preposições Da, De, Do, Das, Dos, mesmo que existam no nome da empresa. Se for necessário abreviações, colocar a primeira e a última palavra por extenso abreviando as intermediárias, usando no máximo 40 (quarenta) caracteres.
ITEM 22 - INSCRIÇÃO DO CNPJ - Preencher com o núm. de Inscrição no CNPJ.
ITEM 23 - CÓD. ATIV. CNPJ - Preencher com o código e atividade econômica constante do comprovante de inscrição no CNPJ.
ITEM 24 - INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - Preencher com o número de registro na Junta Comercial do Estado.
ITEM 25 - DATA DO INÍCIO DA ATIVIDADE - Preencher a data do início da atividade, com a data que for protocolado na SEFAZ, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano separados por " ".
Ex: 15-12-98.
ITEM 26 - DATA ENC. BALANÇO - Preencher com a data de encerramento do balanço, utilizando dois algarismos para mês e ano separados por " ". Ex: 31-12.
ITEM 27 - NOME DE FANTASIA - Preencher com o nome de fantasia (denominação da empresa) se existir. O que consta no CNPJ.
ITEM 31 - TIPO LOGR. - Preencher com o tipo de logradouro onde o contribuinte está estabelecido, utilizando as seguintes abreviaturas.
ACAMPAMENTO | ACP | LOTEAMENTO | LOT |
ALAMEDA | ALD | MORRO | MRR |
AVENIDA | AVE | PARQUE | PQE |
BECO | BEC | PASSAGEM | PAS |
CAMPO | CMP | PONTO | PNT |
ENGENHO | ENG | PRAÇA | PÇA |
ESTRADA | EST | RODOVIA | ROD |
FAVELA | FAV | RUA | RUA |
FAZENDA | FAZ | SERRA | SER |
GALERIA | GAL | TRAVESSA | TRV |
JARDIM | JAR | VIA | VIA |
LARGO | LRG | VIADUTO | VTO |
LADEIRA | LAD | VILA | VIL |
ITEM 32 - NOME DO LOGRADROURO - Preencher com o nome do logradouro do Estabelecimento Comercial, sem colocar o complemento (casa, térreo, apto, ext...) usando no máximo 30 (trinta) posições. Utilizar as seguintes abreviaturas:
ALMIRANTE | ALM | MAESTRO | MAE |
BRIGADEIRO | BGD | MARECHAL | MAL |
CAPITÃO | CAP | MINISTRO | MIN |
COMANDANTE | CTE | PREFEITO | PREF |
COMENDADOR | COM | PRESIDENTE | PRES |
CONSELHEIRO | CONS | PRÍNCIPE | PR |
CORONEL | CEL | PROFESSOR | PROF |
DEPUTADO | DEP | SARGENTO | SGT |
DESEMBARGADOR | DEZ | SENADOR | SEM |
EMBAIXADOR | EMB | TENENTE | TTE |
ENGENHEIRO | ENG | TENENTE CORONELTTE CEL | |
GENERAL | GAL | VEREADOR | VER |
GOVERNADOR | GOV | VIGÁRIO | VIG |
JORNALISTA | JORN |
ITEM 33 - NÚMERO - Preencher com o número completo do estabelecimento constante no alvará municipal. Ex: 72A, 1234, 978, etc.
ITEM 34 - COMPLEMENTO - Preencher com informações adicionais para completar o endereço, utilizando as seguintes abreviaturas:
AEROPORTO | AER | LOTE | L |
ANDAR | AND | LOJA | LOJ |
ANEXO | ANX | LOJAS | LJS |
APARTAMENTO | APTO | MERCADO | MER |
BLOCO | BL | PARTE | PTE |
BOX | BOX | PORTA | PTA |
CASA | C | PRÓXIMO | PRX |
CIDADE | CID | PORTÃO | PTO |
COBERTURA | COB | QUADRA | QDA |
CONJUNTO | CON | SALA | S |
ENTRADA | ENT | SALAS | SLS |
ESTAÇÃO | EST | SOBRELOJA | SLJ |
FRENTE | FTE | SOBRADO | SOB |
FUNDOS | FDS | SUBSOLO | SSL |
GALPÃO | GLP | TÉRREO | TER |
ITEM 35 - BAIRRO OU SETOR - Preencher com o nome do bairro ou setor onde se localiza o estabelecimento, constante no alvará municipal usando no máximo 20 (vinte) posições.
ITEM 36 - CÓD. MUNICÍPIO - Deixar em branco.
ITEM 37 - NOME DO MUNICÍPIO - Preencher com o nome do município onde se situa o estabelecimento.
ITEM 38 - CEP - Preencher com o código de Endereçamento Postal correspondente ao município ou distrito onde se localiza o estabelecimento (consultar a publicação da ECT). Preencher com 8 (oito) dígitos, conforme o Ex: 78000-000.
ITEM 39 - PONTO DE REFERÊNCIA - Preencher com o nome de um local situado próximo ao seu estabelecimento para melhor identificação, usando no máximo 15 (quinze) posições.
ITEM 40 - TELEFONE - Preencher com o núm. do telefone do estabelecimento (código DDD entre parênteses e núm. de telefone) Ex: (0 XX 65) 323-1234.
ITEM 41 - FORMA DE OPERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO - Assinalar com x o quadrículo correspondente a forma de operação do estabelecimento.
ITEM 42 - TIPO DE ESTABELECIMENTO
PRINCIPAL (SEDE/MATRIZ) - Estabelecimento principal ou único do contribuinte, ou, quando Matriz em outra unidade Secretaria e no Estado MT várias filiais uma para ser sede no Estado.
FILIAL - Estabelecimento secundário onde o contribuinte desenvolve atividades idênticas ou diferentes das desenvolvidas pelo estabelecimento sede, cujo número de ordem no CNPJ será a partir de "002".
CENTRALIZADO - É quando a empresa com matriz em outra unidade federativa, com várias filiais no Estado de MT, e dentre as filiais é designada uma para ser centralizadora da escrituração fiscal; como também para as empresas com matriz e várias filiais dentro do Estado.
ITEM 43 - CARACTERÍSTICAS DO ESTABELECIMENTO
PRODUTIVO NO LOCAL - Estabelecimento (único ou principal), onde a empresa efetivamente exerce no local atividade econômica produtiva, de industrialização ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mesmo coexistindo com alguma atividade administrativa/apoio.
PRODUTIVO SEM OPERAÇÃO NO LOCAL - Estabelecimento (único ou principal), onde a empresa desenvolve de forma virtual a sua atividade econômica produtiva, pois o efetivo exercício da atividade produtiva é realizado sempre fora do estabelecimento, não havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços no local.
ADMINISTRATIVO - Estabelecimento (principal) onde a empresa desenvolve apenas atividades administrativas ou auxiliares, não exercendo atividade econômica produtiva de industrialização, comercialização de bens ou serviços ou armazenagem de mercadorias.
DEPÓSITO FECHADO PRODUTIVO - Estabelecimento de apoio onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas a industrialização e/ou comercialização, e onde não se efetua a comercialização direta dos produtos.
DEPÓSITO FECHADO NÃO PRODUTIVO - Estabelecimento de apoio onde a empresa armazena bens do seu ativo fixo e/ou artigos de consumo para uso próprio.
ITEM 44 - NATUREZA JURÍDICA - Preencher com a indicação da natureza jurídica constante do contrato, estatuto, declaração para registro de firma ou comprovante e inscrição no CNPJ conforme ITEM 45.
ITEM 45 - CÓD - Preencher com o código correspondente a natureza jurídica da empresa colocando 2 (dois) algarismos, conforme relação abaixo:
01 - Empresa Individual |
02 - Sociedade em Nome Coletivo |
03 - Sociedade por Cotas Resp. Ltda |
04 - Sociedade Capital e Indústria |
05 - Sociedade em Comandita Simples |
06 - Sociedade em Comandita Por Ações |
07 - S/A Capital Aberto |
08 - S/A Capital Fechado |
09 - Sociedade Civil |
10 - Autarquia |
11 - Órgão Público |
12 - Concessionária Serviço Público |
13 - Sociedade Economia Mista |
14 - Empresa Pública |
15 - Fundação |
16 - Cooperativa |
17 - Associação |
18 - Sociedade em Conta de Participação |
ITEM 46 - CAPITAL SOCIAL - Preencher com o capital registrado da empresa.
ITEM 47 - PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA SUJEITA AO ICMS - Preencher com a especificação da principal atividade econômica sujeita ao ICMS.
ITEM 48 - CÓD. ATIVIDADE ECONÔMICA - Deixar em branco.
ITEM 49 - PRINCIPAIS PRODUTOS - Preencher com a especificação dos 3 (três) principais produtos sujeitos ao ICMS.
ITEM 51 - TIPO INSCRIÇÃO - Preencher com o número correspondente ao tipo de inscrição do contabilista.
ITEM 52 - NÚMERO NO CRC-MT - Preencher com o código correspondente ao número de inscrição no CRC-MT. Os dois primeiros dígitos devem conter a unidade da federação. Os seis dígitos seguintes formam um número seqüencial. O 9º (nono) dígito deve ser uma das seguintes letras O (originário), P (provisório), S (secundário) ou T (transferido). O último dígito contará o dígito verificador do número de inscrição do CRC. Ex: MT 002366P 5
OBSERVAÇÃO: Os contabilistas de outros Estados, deverão estar registrados no CRC-MT, como secundário.
ITEM 53 - NOME CONTABILISTA ESCRITÓRIO - Preencher com o nome do Contabilista ou Escritório responsável pela escrita do Contribuinte, utilizando no máximo 40 (quarenta) posições.
ITEM 54 - TIPO LOGRAD. - Preencher com o tipo de logradouro do contabilista/escritório, utilizando as abreviaturas constantes da tabela do ITEM 31.
ITEM 55 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher com o nome do logradouro do contabilista/escritório, sem colocar, os complementos (casa, térreo, sala, apto, etc...) usando no máximo 30 (trinta) posições. Utilizar as abreviaturas constantes da tabela do ITEM 32.
ITEM 56 - NÚMERO - Preencher com o número completo do endereço do contabilista/escritório. Se não tiver número colocar S/N. Se o número for sucedido de alguma letra, usar este mesmo item. Ex: 73A, 1478A, 552B.
ITEM 57 - TELEFONE - Preencher com o número do telefone do contabilista/escritório (código do DDD entre parênteses e número de telefone). Ex: (0xx65) 322-1234.
ITEM 58 - BAIRRO OU SETOR - Preencher com o nome do bairro, setor ou distrito do endereço do contabilista, usando no máximo 20 (vinte) posições.
ITEM 59 - CÓD. MUNICÍPIO - Deixar em branco.
ITEM 60 - NOME DO MUNICÍPIO - Preencher com o nome do município onde se localiza o contabilista/escritório.
ITEM 61 - CEP - Preencher com o código de endereçamento postal correspondente ao Município ou Distrito onde se localiza o contabilista/escritório (consultar publicação da ECT). Quando for município de outros Estados colocar o CEP da Capital do Estado ao qual pertence o município.
ITEM 62 - COMPLEMENTO - Preencher com informações adicionais para completar o endereço. Utilizando as abreviaturas constantes da tabela do ITEM 34.
ITEM 63 - PONTO DE REFERÊNCIA - Preencher com o nome de um local próximo ao endereço do contabilista/escritório, para melhor identificação.
ITEM 64 - EST. - Preencher com a sigla do Estado onde se localiza o contabilista/escritório.
ITEM 65 - NÚMERO NO CRC DO ESCRITÓRIO - Preencher com o número no CRC-MT do escritório, somente se o tipo de inscrição for 1, isto é contabilista. Obedecer as especificações de padronização exigidas pelo CRC-MT/SEFAZ, conforme ITEM 52.
ITEM 66 - ASSINATURA DO CONTABILISTA - O Contabilista deverá assinar no espaço deste item.
OBSERVAÇÃO - Enquanto persistir o Convênio SEFAZ/CRC utilizar a Etiqueta Padrão do CRC, colando-a no espaço reservado.
ITEM 67 - DATA - Preencher com a data (dia, mês, ano) de entrega dos formulários separados por " - ". Ex: 15-12-98.
ITEM 68 - ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE LEGAL - O contribuinte ou seu representante legal deverá assinar no espaço deste item.
ITEM 71 - CÓDIGO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA - Deixar em branco
ITEM 72 - NOME DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA - Deixar em branco
ITEM 73 - DATA DA RECEPÇÃO - Deixar em branco
ITEM 74 - MATR. FUNCIONÁRIO - Deixar em branco
ITEM 75 - ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO - Deixar em branco
ITEM 81 - INFORMAÇÕES FISCAIS - Deixar em branco
ITEM 82 - DATA DA VISTORIA / ALVARÁ - Deixar em branco
ITEM 83 - MATR. FUNCIONÁRIO / Nº DO ALVARÁ - Deixar em branco
ITEM 84 - ASSINATURA FUNCIONÁRIO - Deixar em branco
ITEM 91 - MAPA DE LOCALIZAÇÃO - Em caso de difícil localização assinalar a posição do estabelecimento e os nomes dos logradouros mais próximos.
ITEM 99 - CARIMBO PADRONIZADO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA / OCC - Deixar em branco
ANEXO II DA PORTARIA Nº 076/99 - SEFAZ - Verso
ANEXO I FAC/PAC = INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
O Anexo 1 da FAC/PAC deverá ser preenchido, obrigatoriamente, quando houver cadastramento de contribuinte e/ou alterações nos dados dos sócios. Estas alterações podem ser:
1 - Inclusão 2 - Alteração de endereço do sócio 3 - Exclusão de um sócio.
Será permitida a inclusão de no máximo nove (09) sócios por estabelecimento. O preenchimento do Anexo 1 para mais de seis (06) sócios, deverá utilizar dois jogos de documentos (seis sócios no primeiro e os demais no segundo jogo).
Os documentos devem ser preenchidos à máquina, sem emendas, rasuras ou borrões, utilizando-se carbonos entre as vias. Os campos alfabéticos devem ser preenchidos da esquerda para a direita, deixando espaços em branco à direita. Ex:
Ø | Ø | Ø | Ø | 3 | 3 | Ø | 2 | 3 | 9 | 6 | Ø |
Os campos numéricos devem sempre ser preenchidos alinhados a direita, preenchendo-se as casas restantes à empresa com zero. O caracter zero (0) deve ser cortado com uma barra (/). Ex:
J | O | S | É | D | A | S | I | L | V | A |
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
ITEM 01 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
= Em caso de cadastramento, deixe em branco. Este campo será preenchido pela Agência Fazendária. Tratando-se de alteração, preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento, colocando um algarismo em cada espaço reservado.
ITEM 11 - 21, 31, 41, 51, e 61 - O P E R A Ç Ã O
- Preencha com o número correspondente à operação que deverá ser realizada com relação às informações dos sócios.
(1 - para inclusão 2 - para alteração 3 - para exclusão)
ITEM 12 - 22, 32, 42, 52, E 62 - T I P O D O C U M E N T O
= Assinale com "X" o tipo de documento apresentado pelo sócio. Se for CPF, um "x" no primeiro quadrículo. Sendo CGC, um "X" no segundo quadrículo.
ITEM 13 - 23, 33, 43, 53, e 63 - N Ú M E R O D O D O C U M E N - T O
- Preencha com o número do CPF ou do CGC do sócio titular, sem a colocação de barras ou hífens.
ITEM 14 - 24, 34, 44, 54, e 64 - N O M E P R O P R I E T Á R I O / S Ó C I O
- Preencha com o nome do proprietário quando pessoa física, ou com a Razão Social quando pessoa jurídica.
ITEM 15 - 25, 35, 45, 56, e 65 - E N D E R E Ç O D O P R O P R I E T Á R I O / S Ó C I O
- Preencha com o endereço residencial completo do sócio (tipo logradouro, nome, número, complemento), usando no máximo 40 posições, conforme Portaria 059/97.
ITEM 16 - 26, 36, 46, 56, e 66 - B A I R R O
- Preencha com o nome do bairro onde se localiza a residência do sócio, usando no máximo 20 posições.
ITEM 17 - 27, 37, 47, 57 e 67 - C Ó D I G O D O M U N I C Í P I O
- Este Campo é de competência da Agência Fazendária.
ITEM 18 - 28, 38, 48, 58 e 68 - N O M E D O M U N I C Í P I O
- Preencha com o nome do Município onde reside o sócio.
ITEM 19 - 29, 39, 49, 59 e 69 - C E P
- Preencher com o código de Endereçamento Postal correspondente ao município ou distrito onde se localiza a residência do sócio (consultar a publicação da ECT). Preencher com 8 (oito) dígitos, conforme o Ex: 78000-000.
ITEM 20 - 30, 40, 50, 60 e 70 E S T.
- Preencha com a sigla do Estado ao qual pertence o Município.
ITEM 71 - D A T A
- Coloque a data (dia, mês e ano) de preenchimento do formulário.
ITEM 72 - A S S I N A T U R A D O C O N T R I B U I N T E O U R E P R E S. L E G A L
- O sócio ou seu representante legal deverá assinar neste local.