DÉBITOS FISCAIS
COEFICIENTES PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – SET/99 – DIVULGAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, produzindo efeitos a partir de 01.09.99.

PORTARIA SEFAZ Nº 075/99
(DOE de 03.09.99)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1999, Resolve:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/SETEMBRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de SETEMBRO de 1999.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT,
02 de setembro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/99 = PORTARIA Nº 075/99-SEFAZ

 

1987

1988

1989

MÊS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

157206036,345

201,22

34219611,186

189,22

3312149,592

177,22

FEV

134580046,048

200,22

29368041,558

188,22

3312149,592

176,22

MAR

112512161,463

199,22

24902931,356

187,22

2798343,030

175,22

ABR

98238074,101

198,22

21466885,138

186,22

2335318,804

174,22

MAI

81213506,137

197,22

17998390,069

185,22

2103764,065

173,22

JUN

65797286,241

196,22

15281217,404

184,22

1913641,963

172,22

JUL

55750820,266

195,22

12784899,566

183,22

1533355,502

171,22

AGO

54097823,763

194,22

10304052,470

182,22

1190896,714

170,22

SET

50856440,678

193,22

8540733,870

181,22

920772,817

169,22

OUT

48133117,814

192,22

6887767,587

180,22

677127,335

168,22

NOV

44099015,395

191,22

5414204,331

179,22

492179,563

167,22

DEZ

39071141,014

190,22

4264156,584

178,22

347828,438

166,22

  

 

1990

1991

1992

MÊS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

226606,442

165,22

23515,659

153,22

4490,475

141,22

FEV

145186,787

164,22

19563,311

152,22

3576,635

140,22

MAR

83994,780

163,22

18279,723

151,22

2834,768

139,22

ABR

74757,661

162,22

16839,778

150,22

2322,852

138,22

MAI

59471,543

161,22

15460,908

149,22

1939,851

137,22

JUN

56431,251

160,22

14189,276

148,22

1571,175

136,22

JUL

51499,085

159,22

12964,202

147,22

1274,357

135,22

AGO

46481,422

158,22

11791,578

146,22

1052,172

134,22

SET

42031,705

157,22

10531,931

145,22

855,406

133,22

OUT

37223,367

156,22

9255,496

144,22

693,349

132,22

NOV

32740,153

155,22

7526,984

143,22

552,744

131,22

DEZ

28093,232

154,22

5766,366

142,22

446,757

130,22

 TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - SETEMBRO/99
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: SET/99 = PORTARIA Nº 075/99-SEFAZ


MÊS

1993

1994

1995

1996

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

361,839

129,22

14,310

117,22

1,440

105,22

1,179

87,98

FEV

279,344

128,22

10,261

116,22

1,440

104,22

1,179

85,63

MAR

220,532

127,22

7,341

115,22

1,440

103,22

1,179

83,41

ABR

175,100

126,22

5,116

114,22

1,381

102,22

1,179

81,34

MAI

137,498

125,22

3,621

113,22

1,381

101,22

1,179

79,33

JUN

106,625

124,22

2,511

112,22

1,381

100,22

1,179

77,35

JUL

81,896

123,22

1,736

111,22

1,291

99,22

1,104

75,42

AGO

62,671

122,22

1,649

110,22

1,291

98,22

1,104

73,45

SET

47,499

121,22

1,570

109,22

1,291

97,22

1,104

71,55

OUT

35,330

120,22

1,546

108,22

1,229

96,22

1,104

69,69

NOV

26,128

119,22

1,518

107,22

1,229

93,34

1,104

67,89

DEZ

19,522

118,22

1,473

106,22

1,229

90,56

1,104

66,09

  


MÊS

1997

1998

1999

2000

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

1,0727

64,36

1,0165

41,07

1,000

15,98

FEV

1,0727

62,69

1,0165

38,94

1,000

13,60

MAR

1,0727

61,05

1,0165

36,74

1,000

10,27

ABR

1,0727

59,39

1,0165

35,03

1,000

7,92

MAI

1,0727

57,81

1,0165

33,40

1,000

5,90

JUN

1,0727

56,20

1,0165

31,80

1,000

4,23

JUL

1,0727

54,60

1,0165

30,10

1,000

2,57

AGO

1,0727

53,01

1,0165

28,62

1,000

1,00

SET

1,0727

51,42

1,0165

26,13

1,000

0,00

OUT

1,0727

49,75

1,0165

23,19

NOV

1,0727

46,71

1,0165

20,56

DEZ

1,0727

43,74

1,0165

18,16

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000 (Hum).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de Agosto/99, exigível a partir de 01.09.99: 1,57% (*)

- Upfmt: R$ 12,62

- Bloco N. Fiscal Simples Remessa: R$ 12,62

- Taxa de Serviço Estadual: R$ 12,62

- Ufir: de Janeiro a Dezembro/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT