ICMS
PAUTA FISCAL - MADEIRA
RESUMO: Introduzida alteração relacionada com a redução da pauta fiscal nas operações com madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Marcelândia, Tabaporã e União do Sul.
PORTARIA Nº
068/99-SEFAZ
(DOE de 17.08.99)
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais, e Resolve:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Marcelândia, Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento)."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda