ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – AGOSTO/99

RESUMO: A Portaria a seguir aprova a tabela de coeficientes de atualização de débitos fiscais para agosto/99.

PORTARIA Nº 067/99-SEFAZ
(DOE de 04.08.99)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1999, Resolve:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/AGOSTO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1999, será de R$ 12,62 (DOZE REIAS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de AGOSTO de 1999.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/99 = PORTARIA Nº 067/99-SEFAZ

MÊS 1987 1988 1989
 

C. MONET.

JUROS

C. MONET.

JUROS

C. MONET.

JUROS

JAN

157206036,345

199,65

34219611,186

187,65

3312149,592

175,65

FEV

134580046,048

198,65

29368041,558

186,65

3312149,592

174,65

MAR

112512161,463

197,65

24902931,356

185,65

2798343,030

173,65

ABR

98238074,101

196,65

21466885,138

184,65

2335318,804

172,65

MAI

81213506,137

195,65

17998390,069

183,65

2103764,065

171,65

JUN

65797286,241

194,65

15281217,404

182,65

1913641,963

170,65

JUL

55750820,266

193,65

12784899,566

181,65

1533355,502

169,65

AGO

54097823,763

192,65

10304052,470

180,65

1190896,714

168,65

SET

50856440,678

191,65

8540733,870

179,65

920772,817

167,65

OUT

48133117,814

190,65

6887767,587

178,65

677127,335

166,65

NOV

44099015,395

189,65

5414204,331

177,65

492179,563

165,65

DEZ

39071141,014

188,65

4264156,584

176,65

347828,438

164,65

 

MÊS 1990   1991   1992  
 

C. MONET.

JUROS

C. MONET.

JUROS

C. MONET.

JUROS

JAN

226606,442

163,65

23515,659

151,65

4490,475

139,65

FEV

145186,787

162,65

19563,311

150,65

3576,635

138,65

MAR

83994,780

161,65

18279,723

149,65

2834,768

137,65

ABR

74757,661

160,65

16839,778

148,65

2322,852

136,65

MAI

59471,543

159,65

15460,908

147,65

1939,851

135,65

JUN

56431,251

158,65

14189,276

146,65

1571,175

134,65

JUL

51499,085

157,65

12964,202

145,65

1274,357

133,65

AGO

46481,422

156,65

11791,578

144,65

1052,172

132,65

SET

42031,705

155,65

10531,931

143,65

855,406

131,65

OUT

37223,367

154,65

9255,496

142,65

693,349

130,65

NOV

32740,153

153,65

7526,984

141,65

552,744

129,65

DEZ

28093,232

152,65

5766,366

140,65

446,757

128,65

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – AGOSTO/99

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/99 = PORTARIA Nº 067/99-SEFAZ
 

MÊS

1993

1994

1995

1996

 

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

JAN

361,839

127,65

14,310

115,65

1,440

103,65

1,179

86,41

FEV

279,344

126,65

10,261

114,65

1,440

102,65

1,179

84,06

MAR

220,532

125,65

7,341

113,65

1,440

101,65

1,179

81,84

ABR

175,100

124,65

5,116

112,65

1,381

100,65

1,179

79,77

MAI

137,498

123,65

3,621

111,65

1,381

99,65

1,179

77,76

JUN

106,625

122,65

2,511

110,65

1,381

98,65

1,179

75,78

JUL

81,896

121,65

1,736

109,65

1,291

97,65

1,104

73,85

AGO

62,671

120,65

1,649

108,65

1,291

96,65

1,104

71,88

SET

47,499

119,65

1,570

107,65

1,291

95,65

1,104

69,98

OUT

35,330

118,65

1,546

106,65

1,229

94,65

1,104

68,12

NOV

26,128

117,65

1,518

105,65

1,229

91,77

1,104

66,32

DEZ

19,522

116,65

1,473

104,65

1,229

88,99

1,104

64,52

 

MÊS

1997

1998

1999

2000

 

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

C.M.

JUROS

JAN

1,0727

62,79

1,0165

39,50

1,0000

14,41

   

FEV

1,0727

61,12

1,0165

37,37

1,0000

12,03

   

MAR

1,0727

59,48

1,0165

35,17

1,0000

8,70

   

ABR

1,0727

57,82

1,0165

33,46

1,0000

6,35

   

MAI

1,0727

56,24

1,0165

31,83

1,0000

4,33

   

JUN

1,0727

54,63

1,0165

30,23

1,0000

2,66

   

JUL

1,0727

53,03

1,0165

28,53

1,0000

1,00

   

AGO

1,0727

51,44

1,0165

27,05

1,0000

0,00

   

SET

1,0727

49,85

1,0165

24,56

       

OUT

1,0727

48,18

1,0165

21,62

       

NOV

1,0727

45,14

1,0165

18,99

       

DEZ

1,0727

42,17

1,0165

16,59

       

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído e 1,000 (Hum).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de Julho/99, exigível a partir de 01.08.99: 1,66% (*)

- Upfmt: R$ 12,62

- Bloco N. Fiscal Simples Remessa: R$ 12,62

- Taxa de Serviço Estadual: R$ 12,62

- Ufir: de Janeiro a Dezembro/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT

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