ICMS
I. REGIME ESPECIAL PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS; II. EXPORTAÇÃO
PROCEDIMENTOS ALTERAÇÕES
RESUMO: Introduzidas alterações na Portaria nº 25/99 (Bol. INFORMARE nº 22/99), que consolida normas sobre a concessão de regime especial para o cumprimento de obrigações fiscais em relação às operações que especifica, e na Portaria nº 26/99 (Bol. INFORMARE nº 22/99), que fixa procedimentos para as empresas interessadas em efetuar operações de exportação com a não-incidência e/ou suspensão do imposto.
PORTARIA Nº 045/99 SEFAZ
(DOE de 04.06.99)
Altera as Portarias nºs 025/99 SEFAZ e 026/99 SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 025/99 SEFAZ, de 28 de abril de 1999:
I acrescentado parágrafo único ao artigo 4º com a redação que se segue:
"Art. 4º - ...
Parágrafo único Na hipótese deste artigo, o requisito previsto no inciso I do artigo 2º se referirá ao tempo de efetivo funcionamento do estabelecimento."
II o Anexo I passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Portaria.
Art. 2º - Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 26/99 SEFAZ, de 28 de abril de 1999:
I o inciso V do artigo 1º passa a ser o inciso IV, e o disposto no inciso IV do citado artigo passa a vigorar como inciso V.
II acrescentando ao artigo 1º o parágrafo 2º com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a condição do parágrafo 1º:
"Art. 1º - ...
...
§ 2º - A autorização prevista neste artigo compreende também o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas aquisições internas dos produtos a serem exportados ou que serão utilizados como matérias-primas dos produtos finais objeto da exportação."
III o prazo previsto no artigo 22, fica modificado para 31 de julho de 1999.
Art. 3º - Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 042/99 SEFAZ, de 07 de maio de 1999.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, à exceção do disposto no inciso II do artigo 1º deste ato normativo que tem seus efeitos retroagidos a 25 de maio de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de junho de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Fazenda
Coordenadoria-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária
ANEXO I PORTARIA Nº 045/99 SEFAZ
TIPO DE ATIVI-DADE |
PRODUTO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
NATUREZA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
TEMPO DE ATIVIDADE NO ESTADO |
ICMS* MÉDIA/ MENSAL RECOLHIDO/ DEBITADO (UPFMT) |
VALORES DOS BENS E DA GARANTIA A QUE SE REFEREM OS ARTS. 2º, III, E 4º (UPFMT) |
|
1 |
CO-MÉR-CIO |
SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA ÓLEO BRUTO/ DEGOMADO DE SOJA |
SAÍDA INTERESTADUAL AQUISIÇÃO COM DIFERIMENTO |
2 ANOS |
5.000 |
80.000 |
MILHO EM GRÃO |
3.000 |
50.000 |
||||
ARROZ EM CASCA/ BENEFICIADO |
SAÍDA INTERESTADUAL |
|||||
ALGODÃO EM CAROÇO/ PLUMA E CAROÇO DE ALGODÃO |
||||||
2 |
INDÚS-TRIA |
SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA ÓLEO BRUTO/ DEGOMADO DE SOJA |
SAÍDA INTERESTADUAL AQUISIÇÃO COM DIFERIMENTO |
1 ANO |
5.000 |
50.000 |
MILHO EM GRÃO |
||||||
ARROZ EM CASCA/ BENEFICIADO |
SAÍDA INTERESTADUAL |
|||||
ALGODÃO EM CAROÇO/ PLUMA E CAROÇO DE ALGODÃO |
||||||
GRANULADO ESCURO BRASILEIRO GEB 1 |
||||||
3 |
TRANS-PORTE |
CARGAS EM GERAL |
PRESTAÇÃO INTERESTADUAL |
1 ANO |
1.000 |
30.000 |
I* SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA, ÓLEO BRUTO/DEGOMADO DE SOJA, MILHO EM GRÃO E ARROZ EM CASCA/ BENEFICIADO, ALGODÃO EM CAROÇO E CAROÇO DE ALGODÃO: ICMS RECOLHIDO
ALGODÃO EM PLUMA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES CADASTRADOS NO PROALMAT LEI Nº 6.883/97 E GRANULADO ESCURO BRASILEIRO GEB I NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DETENTORAS DO PRODEI LEI Nº 6.688/95: ICMS DEBITADO