ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATIVAMENTE AO CADASTRO DO COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS CCI CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS ALTERAÇÕES
RESUMO: Introduzidas alterações na Portaria nº 059/97 (Bol. INFORMARE nº 35/97), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso relativamente ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços CCI.
PORTARIA Nº 043/99 SEFAZ
(DOE de 25.05.99)
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 059/97 SEFAZ, de 29.07.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos VII, VIII e IX ao artigo 42 da Portaria nº 059/97 SEFAZ, de 29 de julho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 42 - ...
...
VII não exibição ao fisco de livros e documentos fiscais e contábeis de apresentação obrigatória;
VIII não exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação das operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento, nos casos de perda ou extravio de livros e documentos fiscais;
IX não prestar informações solicitadas pelo fisco ou por qualquer meio causar embaraço, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda do Estado