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CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATIVAMENTE AO CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS – CCI – CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas alterações na Portaria nº 059/97 (Bol. INFORMARE nº 35/97), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso relativamente ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI.

PORTARIA Nº 043/99 – SEFAZ
(DOE de 25.05.99)

Acrescenta dispositivos à Portaria nº 059/97 – SEFAZ, de 29.07.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos VII, VIII e IX ao artigo 42 da Portaria nº 059/97 – SEFAZ, de 29 de julho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 42 - ...

...

VII – não exibição ao fisco de livros e documentos fiscais e contábeis de apresentação obrigatória;

VIII – não exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação das operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento, nos casos de perda ou extravio de livros e documentos fiscais;

IX – não prestar informações solicitadas pelo fisco ou por qualquer meio causar embaraço, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda do Estado

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