ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da lista de preços mínimos em relação aos produtos oriundos da agricultura.

PORTARIA Nº 039/99 – SEFAZ
(DOE de 17.05.99)

"Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99-SEFAZ, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do dia 19.05.99, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 14 de maio de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 039/99 – SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNID.

CÓD.

VALOR EM R$

AGRÍCOLAS

FEIJÃO

Feijão Branco Ouro

SC 60 KG

108014

33,60

Feijão Carioquinha

SC 60 KG

108030

33,60

Feijão Chumbilo

SC 60 KG

108057

33,60

Feijão Jalo

SC 60 KG

108073

33,60

Feijão Manteiga

SC 60 KG

108090

33,60

Feijão Opaquinho

SC 60 KG

108111

33,60

Feijão Preto Comum (Especial)

SC 60 KG

108138

31,20

Feijão Preto Extra

SC 60 KG

108154

33,60

Feijão Rajado

SC 60 KG

108189

33,60

Feijão Roxinho

SC 60 KG

108219

33,60

Outros Tipos de Feijão

SC 60 KG

108251

33,60

 

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