ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens da lista de preços mínimos em relação à indústria extrativa mineral, industrializados e sucatas.

PORTARIA Nº 033/99 – SEFAZ
(DOE de 12.05.99)

"Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 033/99 – SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNID.

CÓD.

VALOR R$

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS

QUEIJOS

Queijo Tipo Caseiro – Curado

QUILO

706019

1,30

Queijo Tipo Caseiro – Fresco

QUILO

706035

1,30

Queijo Tipo Mussarela – Grande

QUILO

706051

2,85

Queijo Tipo Mussarela – Pequeno

QUILO

706078

3,00

Queijo Tipo Parmesão – Curado

QUILO

706094

3,15

Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura

QUILO

706116

2,85

Queijo Tipo Prato – Grande

QUILO

706132

2,85

Queijo Tipo Prato – Pequeno

QUILO

706159

3,00

 

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