ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS - FEVEREIRO/99

RESUMO: A Portaria a seguir divulga a tabela de coeficientes de atualização dos débitos fiscais, com vigência para fevereiro/99.

PORTARIA Nº 03/99 - SEFAZ
(DOE de 02.02.99)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de janeiro a dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/FEVEREIRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de FEVEREIRO de 1999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1999.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 1999

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/99 = PORTARIA Nº 03/99 - SEFAZ

  1987 1988
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 157206036,345 186,24 34219611,186 174,24
Fev 134580046,048 185,24 29368041,558 173,24
Mar 112512161,463 184,24 24902931,356 172,24
Abr 98238074,101 183,24 21466885,138 171,24
Mai 81213506,137 182,24 17998390,069 170,24
Jun 65797286,241 181,24 15281217,404 169,24
Jul 55750820,266 180,24 12784899,566 168,24
Ago 54097823,763 179,24 10304052,470 167,24
Set 50856440,678 178,24 8540733,870 166,24
Out 48133117,814 177,24 6887767,587 165,24
Nov 44099015,395 176,24 5414204,331 164,24
Dez 39071141,014 175,24 4264156,584 163,24

 

  1989 1990
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 3312149,592 162,24 226606,442 150,24
Fev 3312149,592 161,24 145186,787 149,24
Mar 2798343,030 160,24 83994,780 148,24
Abr 2335318,804 159,24 59471,543 147,24
Mai 2103764,065 158,24 59471,543 146,24
Jun 1913641,963 157,24 56431,251 145,24
Jul 1533355,502 156,24 51499,085 144,24
Ago 1190896,714 155,24 46481,422 143,24
Set 920772,817 154,24 42031,705 142,24
Out 677127,335 153,24 37223,367 141,24
Nov 492179,563 152,24 32740,153 140,24
Dez 347828,438 151,24 28093,232 139,24

 

  1991 1992
Meses C. monetária Juros C. monetária Juros
Jan 23515,659 138,24 4490,475 126,24
Fev 19563,311 137,24 3576,635 125,24
Mar 18279,723 136,24 2834,768 124,24
Abr 16839,778 135,24 2322,852 123,24
Mai 15460,908 134,24 1939,851 122,24
Jun 14189,276 133,24 1571,175 121,24
Jul 12964,202 132,24 1274,357 120,24
Ago 11791,578 131,24 1052,172 119,24
Set 10531,931 130,24 855,406 118,24
Out 9255,496 129,24 693,349 117,24
Nov 7526,984 128,24 552,744 116,24
Dez 5766,366 127,24 446,757 115,24

 Tabela Utilizada para Atualização - Fevereiro/99

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: FEV/99 = PORTARIA Nº 03/99 - SEFAZ

  1993 1994
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 361,839 114,24 14,310 102,24
Fev 279,344 113,24 10,261 101,24
Mar 220,532 112,24 7,341 100,24
Abr 175,100 111,24 5,116 99,24
Mai 137,498 110,24 3,621 98,24
Jun 106,625 109,24 2,511 97,24
Jul 81,896 108,24 1,736 96,24
Ago 62,671 107,24 1,649 95,24
Set 47,499 106,24 1,570 94,24
Out 35,330 105,24 1,546 93,24
Nov 26,128 104,24 1,518 92,24
Dez 19,522 103,24 1,473 91,24

 

  1995 1996
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 1,440 90,24 1,179 73,00
Fev 1,440 89,24 1,179 70,65
Mar 1,440 88,24 1,179 68,43
Abr 1,381 87,24 1,179 66,36
Mai 1,381 86,24 1,179 64,35
Jun 1,381 85,24 1,179 62,37
Jul 1,291 84,24 1,104 60,44
Ago 1,291 83,24 1,104 58,47
Set 1,291 82,24 1,104 56,57
Out 1,229 81,24 1,104 54,71
Nov 1,229 78,36 1,104 52,91
Dez 1,229 75,58 1,104 51,11

 

  1997 1998
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 1,0727 49,38 1,0165 26,09
Fev 1,0727 47,71 1,0165 23,96
Mar 1,0727 46,07 1,0165 21,76
Abr 1,0727 44,41 1,0165 20,05
Mai 1,0727 42,83 1,0165 18,42
Jun 1,0727 41,22 1,0165 16,82
Jul 1,0727 39,62 1,0165 15,12
Ago 1,0727 38,03 1,0165 13,64
Set 1,0727 36,44 1,0165 11,15
Out 1,0727 34,77 1,0165 8,21
Nov 1,0727 31,73 1,0165 5,58
Dez 1,0727 28,76 1,0165 3,18

 

  1999 2000
Meses C.Monetária Juros C.Monetária Juros
Jan 1,000 1,00    
Fev 1,000 0,00    
Mar        
Abr        
Mai        
Jun        
Jul        
Ago        
Set        
Out        
Nov        
Dez        

1) Para obter o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento. Para obter o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,000 (HUM).

2) No cálculo dos juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao dia da lavratura ou da atualização anterior.

3) Taxa SELIC de jan/99, exigível a partir de 01.02.99: 2,18%.(*)

UPFMT: R$ 12,62 - BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA - R$ 12,62 - TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL -  R$ 12,62 - UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99 - R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá – MT

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