ICMS
PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA – INSTITUIÇÃO – ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria nº 004/98 (Bol. INFORMARE nº 14/98), que instituiu o Programa GIA-ICMS Eletrônica, foi alterada pela Portaria a seguir.

PORTARIA Nº 023/99 – SEFAZ
(DOE de 04.05.99)

Altera dispositivo da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, que estabelece critérios para implantação do Programa da GIA-ICMS Eletrônica, o qual passa a vigorar com a seguinte declaração:

"Art. 3º - ...

I – mensalmente – contribuintes elencados, de acordo com o seu Código de Atividade Econômica e/ou os respectivos montantes de faturamento e arrecadação apresentados, definidos em ato da Coordenadoria de Arrecadação;

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda

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