ICMS
PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA INSTITUIÇÃO ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria nº 004/98 (Bol. INFORMARE nº 14/98), que instituiu o Programa GIA-ICMS Eletrônica, foi alterada pela Portaria a seguir.
PORTARIA Nº 023/99 SEFAZ
(DOE de 04.05.99)
Altera dispositivo da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, que estabelece critérios para implantação do Programa da GIA-ICMS Eletrônica, o qual passa a vigorar com a seguinte declaração:
"Art. 3º - ...
I mensalmente contribuintes elencados, de acordo com o seu Código de Atividade Econômica e/ou os respectivos montantes de faturamento e arrecadação apresentados, definidos em ato da Coordenadoria de Arrecadação;
..."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda