ICMS
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS – TABELA DE FRETE PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: A Portaria a seguir institui tabela de frete para fins de recolhimento do imposto devido nos serviços de transporte de combustíveis.

PORTARIA 022/99 – SEFAZ
(DOE de 06.05.99)

"Institui Tabela de frete, relativo aos serviços de transporte de combustíveis para efeito de base de cálculo do ICMS."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os preços do frete de combustível no mercado obtidos conforme coleta; Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativo a valores dos serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas e transportadores autônomos, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/97, de 15.05.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 022/99

TABELA 01

ENTREGA LONGA DISTÂNCIA P/ LITRO

KM

CENTRO OESTE LITRO/R$

KM

CENTRO OESTE LITRO/R$

KM

CENTRO OESTE LITRO/R$

KM

CENTRO OESTE LITRO/R$

80

0,005232

720

0,072576

1360

0,137088

2020

0,201600

120

0,012096

760

0,076608

1400

0,141120

2060

0,205632

160

0,016128

800

0,080640

1440

0,145152

2000

0,209664

200

0,020160

840

0,084672

1480

0,149184

2240

0,213696

240

0,024192

880

0,088704

1520

0,153216

2280

0,217728

280

0,028224

920

0,092736

1560

0,157248

2320

0,221760

320

0,032256

960

0,096768

1600

0,161280

2360

0,225792

360

0,036288

1000

0,100800

1640

0,165312

2400

0,229824

400

0,040320

1040

0,104832

1680

0,169344

2440

0,233856

440

0,044352

1080

0,108864

1720

0,173376

2480

0,237888

480

0,048384

1120

0,112896

1760

0,177408

2520

0,241920

520

0,052416

1160

0,116928

1800

0,181440

2560

0,245952

560

0,056448

1200

0,120960

1840

0,185472

2600

0,249984

600

0,060480

1240

0,124992

1880

0,189504

2640

0,254016

640

0,064512

1280

0,129024

1920

0,193536

2680

0,258048

680

0,068544

1320

0,133056

1980

0,197568

2720

0,262080

•Exemplo: Capacidade do veículo: 15.000 Lts x índice = valor do frete

1) Cálculo normal –> valor do frete : 0,88 x 12% = ICMS

2) Cálculo para crédito presumido –> valor do frete 0,88 x 12% x 0,80 = ICMS

TABELA 02

UNIDADES PRODUTORAS

UNIDADES COLETORAS - DESTINO

ORIGEM

PAULÍNEA

AVANHANDAVA

GOIÂNIA – GO

BRASÍLIA – DF

 

C.G.C.

KM

FRETE/ R$ M3

KM

FRETE/ R$ M3

KM

FRETE/ R$ M3

KM

FRETE/ R$ M3

BARRALCOOL

33.664.228/0001-35

1760

34,42

1650

32,26

2156

42,16

2556

49,98

JACIARA

03.464.104/0001-45

1430

27,96

1320

25,81

S.J.R.PRETO - SP

RIB. PRETO - SP

ALCOPAN

37.497.237/0001-30

1660

32,46

1550

30,31

1510

29,53

1490

29,20

COPERB

15.059.231/0001-48

1860

36,37

1750

34,22

1710

33,44

1680

32,91

COPRODIA

15.043.391/0001-07

1820

35,59

1710

33,44

1655

32,36

1620

31,68

LIBRA

00.297.598/0001-22

1880

36,76

1760

34,41

1720

33,63

1690

33,10

GAMELEIRA

43.482.819/0001-45

2034

39,77

1924

37,62

STO. ANDRÉ / UTINGA - SP

UBERABA/ UBERLÂNDIA – MG

ITAMARATI

15.009.178/0001-70

1770

34,61

1660

32,46

1880

36,76

1330

26,01

PANTANAL

01.321.793/0002-94

1400

27,37

1290

25,22

       

DRUANZA

03.436.854/0001-03

1187

23,21

1077

21,06

       

•Quando não constar o valor do frete na Tabela 02, será aplicado o índice abaixo para efeito de base de cálculo do ICMS;

1. transporte de combustível com 30.000 Lts:

a) índice: 0,5867 x quilômetro rodado = valor do frete.

Secretaria de Estado de Fazenda
Corregedoria Fazendária

Indice Geral Índice Boletim