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PRODUTOS IN NATURA E SEMI-ELABORADOS ORIUNDOS DA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA EXTRATIVA – PROCEDIMENTOS PARA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO – ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas alterações na Portaria nº 058/97 (Bol. INFORMARE nº 34/97), que estabelece procedimentos para o aproveitamento de créditos nas operações em referência.

PORTARIA Nº 017/99-SEFAZ
(DOE de 20.04.99)

Altera disposições da Portaria nº 058/97-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de atribuições legais e,

CONSIDERANDO as mudanças, ora em fase de implantação, que se promovem na estrutura desta Secretaria, objetivando a modernização da Administração Fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse de preservar a receita tributária estadual, até que se definam competências e atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23 de julho de 1997:

I – revogados os artigos 8º e 16;

II – o artigo 7º e o caput do artigo 9º passam a vigorar com a redação que segue:

"Art. 7º - A autorização de aproveitamento de crédito é atribuição do Coordenador de Fiscalização."

"Art. 9º - Autorizado o aproveitamento do crédito pelo Coordenador de Fiscalização, apor-se-á, obrigatoriamente, na face dos documentos fiscais, em lugar de fácil visualização, carimbo de acordo com o modelo a seguir indicado:

...".

Art. 2º - Fica suspensa a autorização para utilização dos créditos já autorizados, até a data da publicação da presente, e constantes de Pedidos de Autorização – PAC, ficando os servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias impedidos de deferir qualquer Pedido de Utilização de Crédito – PUC.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 1999.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 15 de abril de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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