ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram alterados itens da lista de preços mínimos aplicável às saídas de gado suíno.

PORTARIA Nº 012/99 - SEFAZ
(DOE de 17.03.99)

"Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta, resolve:

Art. 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria nº 005/99, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 15 de março de 1999

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

                                                           ANEXO DA PORTARIA Nº 012/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN.

CÓDIGO

VALOR R$

PECUÁRIA EM GERAL      
GADO SUÍNO      
Leitão/Leitoa até 25 kg (peso vivo) CB 370029 36,00
Suíno tipo matriz CB 370053 110,00
Suíno reprodutor CB 370070 121,00
Suíno para abate (peso vivo) KG 370096 1,10
Suíno para abate CB 370118 104,50
       
GADO SUÍNO ABATIDO      
Abatido Inteiro KG 349070 1,60
Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 349100 1,90
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 349127 1,45

 

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