ICMS
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria nº 100/96 (Bol. INFORMARE nº 01/97), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, foi alterada pela Portaria a seguir, no que se refere às empresas prestadoras de serviços públicos.

PORTARIA Nº 008/99 - SEFAZ
(DOE de 11.02.99)

Introduz alterações na Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11.12.96.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

VI - para as empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação, telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica:

a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento;

b) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea anterior;

...".

Art. 2º - Excepcionalmente, no mês de fevereiro de 1999, o prazo de pagamento da primeira parcela do imposto, ora fixado na alínea a do inciso VI do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, fica prorrogado para o dia 17 de fevereiro de 1999.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de fevereiro de 1999

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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