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ISENÇÃO - MERCADORIAS E BENS DESTINADOS A EXCLUSIVO EMPREGO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE MANSO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Portaria nº 063/98 (Bol. INFORMARE nº 43/98), que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de mercadorias e bens para emprego nas obras de construção da Hidrelétrica de Manso.

PORTARIA Nº 002/99-SEFAZ
(DOE de 11.01.99)

Acrescenta dispositivo à Portaria nº 063/98-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Portaria nº 063/98-SEFAZ, de 21 de setembro de 1998, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - A isenção prevista no caput se estende às operações com materiais de uso e consumo e às prestações de serviços de transporte e de comunicação, quando adquiridos pela ELETRONORTE, ou pelas empresas referidas no artigo seguinte, desde que relacionados com a execução das obras da Hidrelétrica."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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