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REGIMES ESPECIAIS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE

RESUMO: Fica alterada para 28.02.99 a data de vencimento dos regimes especiais de que trata a Portaria nº 009/97, devendo os mesmos serem renovados para vigorarem no exercício de 1999, mediante a apresentação dos documentos relacionados pela presente Portaria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/98-CGSIAT
(DOE de 05.01.99)

Prorroga prazo de vigência e estabelece procedimentos a serem observados na renovação de Regimes Especiais.

 A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada para 28 de fevereiro de 1999, a data de vencimento dos Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores.

Parágrafo único - Os Regimes Especiais de que trata o caput, serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1999, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;

II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1998.

Art. 2º - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1998

Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT

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