ICMS
ICMS - GARANTIDO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir revoga dispositivos da IN nº 009/97, que trata do ICMS Garantido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/98-CGSIAT"Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.97."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98, resolve:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 2º a 4º da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.97, que estabelece procedimentos a serem observados no abatimento do ICMS GARANTIDO, nos casos que especifica.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 1998
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT