ICMS
ICMS - GARANTIDO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir revoga dispositivos da IN nº 009/97, que trata do ICMS Garantido.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/98-CGSIAT
(DOE de 09.12.98)

"Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.97."

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98-SEFAZ, de 09.11.98, resolve:

Art. 1º - Ficam revogados os artigos 2º a 4º da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.97, que estabelece procedimentos a serem observados no abatimento do ICMS GARANTIDO, nos casos que especifica.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 1998

Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT

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