ICMS
PRODUTORES PRIMÁRIOS – CRÉDITO DO IMPOSTO AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL SOBRE A ENTRADA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS – PROCEDIMENTOS

RESUMO: A IN a seguir disciplina o aproveitamento de crédito pelos produtores primários, amparados por decisões judiciais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/99 – SEFAZ
(DOE de 09.07.99)

Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria nº 058/97 – SEFAZ, de 23.07.97.

O GOVERNADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as decisões judiciais reconhecendo o direito ao uso de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários aos produtores primários;

CONSIDERANDO, porém, a necessidade de apurar a regularidade da operação de entrada e o correto montante dos créditos a serem aproveitados, Resolve:

Art. 1º - Os contribuintes titulares de decisões judiciais que lhes conferem direito ao uso do crédito do ICMS, relativos à entrada de insumos agropecuários, deverão pleitear o efetivo aproveitamento de tais créditos em conformidade com o disposto na Portaria nº 058/97 – SEFAZ, de 23.07.99.

Parágrafo único – O procedimento ora determinado servirá à comprovação da regularidade da operação de entrada, bem como à exata quantificação do montante do crédito, cujo direito foi judicialmente reconhecido apenas em tese.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, em relação às decisões já prolatadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1999.

Múcio Ferreira Ribas
Coordenador-Geral do SIAT

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