ICMS
PRODUTORES PRIMÁRIOS CRÉDITO DO IMPOSTO AMPARADO POR DECISÃO JUDICIAL
SOBRE A ENTRADA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS PROCEDIMENTOS
RESUMO: A IN a seguir disciplina o aproveitamento de crédito pelos produtores primários, amparados por decisões judiciais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/99 SEFAZ
(DOE de 09.07.99)
Determina aos produtores primários, favorecidos com decisões judiciais reconhecendo direito ao aproveitamento de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários, a observância do disposto na Portaria nº 058/97 SEFAZ, de 23.07.97.
O GOVERNADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as decisões judiciais reconhecendo o direito ao uso de crédito do ICMS relativo à entrada de insumos agropecuários aos produtores primários;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de apurar a regularidade da operação de entrada e o correto montante dos créditos a serem aproveitados, Resolve:
Art. 1º - Os contribuintes titulares de decisões judiciais que lhes conferem direito ao uso do crédito do ICMS, relativos à entrada de insumos agropecuários, deverão pleitear o efetivo aproveitamento de tais créditos em conformidade com o disposto na Portaria nº 058/97 SEFAZ, de 23.07.99.
Parágrafo único O procedimento ora determinado servirá à comprovação da regularidade da operação de entrada, bem como à exata quantificação do montante do crédito, cujo direito foi judicialmente reconhecido apenas em tese.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, em relação às decisões já prolatadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 1999.
Múcio Ferreira Ribas
Coordenador-Geral do SIAT