ICMS
PEDIDOS DE REGIMES ESPECIAIS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO

RESUMO: A IN a seguir dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento nos pedidos de regimes especiais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/99 - CGSIAT
(DOE de 12.03.99)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento que menciona nos pedidos de renovação de Regimes Especiais.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crescente necessidade de aproveitar de forma mais ágil, eficiente e racional os recursos materiais e humanos envolvidos no trabalho de fiscalização in loco de estabelecimentos de contribuintes do ICMS;

CONSIDERANDO a mútua colaboração e o recíproco interesse na atividade de fiscalização decorrentes do acordo de parceria celebrado pela SEFAZ com os municípios mato-grossenses,

RESOLVE:

Art. 1º - Na renovação dos Regimes Especiais previstos na Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13.02.97, e na Instrução Normativa nº 004/97-CGSIAT, de 07.03.97, o contribuinte interessado deverá, além dos exigidos na Instrução Normativa nº 009/98-CGSIAT, de 28.12.98, anexar também ao seu requerimento um dos seguintes documentos:

I - cópia autenticada do alvará de licença e funcionamento expedida pela Prefeitura do município de seu domicílio fiscal.

II - certidão a que se refere o inciso VIII do artigo 3º da Portaria mencionada no caput, emitida no mesmo exercício do pedido de renovação do Regime Especial.

Parágrafo único - O contribuinte que já obteve a renovação do seu Regime Especial para o exercício de 1999, deverá, sob pena de sua suspensão, apresentar até 15.04.99, um dos documentos referidos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 09 de março de 1999

Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT

Indice Geral Índice Boletim