ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 541/99

RESUMO: O Decreto a seguir acrescenta dispositivo às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, que reduz a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores cadastrados junto ao Proalmat, com destino à Conab, contempladas por contratos de opções do tipo "Mercado de Opções do Estoque Estratégico" dispondo, ainda, sobre o ressarcimento de incentivo pela Conab.

DECRETO Nº 541, de 27.09.99
(DOE de 27.09.99)

Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituicão Estadual, Decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 78 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

"Art. 78 - Até 30 de novembro de 1999, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, inscrição estadual nº 13.185.102-2, contempladas por contratos de opções denominados "Mercado de Opções do Estoque Estratégico", previstos em legislação específica.

Parágrafo único - Para fins de ressarcimento do incentivo, de que trata a Lei nº 6.883, de 02.06.97 - PROALMAT, pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, as operações previstas no caput serão tributadas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda 

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