ICMS
RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO - CONVÊNIOS, AJUSTES SINIEF E PROTOCOLOS ICMS

RESUMO: O Decreto transcrito a seguir ratifica os seguintes Convênios ICMS: 75/98 a 79/98, 81/98, 83/98 a 97/98 e 99/98 a 105/98, ficando aprovados os Convênios ICMS 80/98, 82/98 e 98/98, os Ajustes Sinief 05/98 a 08/98 e o Protocolo ICMS 32/98.

DECRETO Nº 455, de 27.08.99
(DOE de 27.08.99)

Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS firmados de conformidade com o art. 199 do Código Tributário Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no artigo 199, da Lei Federal nº 5.177, de 25 de outubro de 1996 - CTN, e no ATO COTEPE/ICMS nº 75 de 14 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, seção I, página 58: Decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 75/98 a 79/98, 81/98, 83/98 a 97/98 e 99/98 a 105/98 celebrados na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Bonito-MS, no dia 18 de setembro de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 25 de setembro de 1998, seção I, páginas 31 a 37, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS 80/98, 82/98 e 98/98, os Ajustes SINIEF 05/98 a 08/98 e o Protocolo ICMS 32/98, celebrados durante a realização da 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em Bonito-MS, cujos textos publicados no Diário Oficial da União na data de 25 de setembro de 1998, seção I, páginas 29 a 35, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 1999, 177ª da Independência e 110º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Indice Geral Índice Boletim