ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 2.814/98

RESUMO: Foi acrescentado o art. 68 às Disposições Transitórias do RICMS, dispondo sobre a redução da base de cálculo no fornecimento de refeição.

DECRETO Nº 2.814, de 11.12.98
(DOE de 11.12.98)

Introduz dispositivos alterando o Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 68 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

"Art. 68 - Até 30 de junho de 1998, fica reduzida a 70% (setenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do imposto no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas.

Parágrafo único - A efetivação do disposto no caput fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, onde constarão os requisitos que deverão ser cumpridos para a obtenção e manutenção do benefício fiscal."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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