ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 217/99
RESUMO: Foi alterado o inciso IV do art. 333 do RICMS, que dispõe sobre o diferimento nas operações com algodão e algodão em caroço.
DECRETO Nº 217, de 14.06.99
(DOE de 29.07.99)
Altera o Regulamento do ICMS.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, Decreta:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 333 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333 - ...
...
IV - caroço de algodão e algodão em caroço, de produção mato-grossense, fica diferido para o momento em que ocorrer:
a) sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
b) sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;
c) a saída de algodão em pluma e de outros produtos resultantes de processo de beneficiamento;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda