ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 145/99
RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS destacando-se o diferimento do imposto incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela Ferronorte S/A.
DECRETO Nº 145, de 07.05.99
(DOE de 20.05.99)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
I alterada a redação do inciso II do parágrafo único do artigo 64-D, que passa a vigorar da seguinte forma:
"II celebração de Termo de Acordo onde serão estabelecidas as condições para obtenção e manutenção do benefício."
II acrescentado o artigo 73 às Disposições Transitórias, com a redação que se segue:
"Art. 73 Até 31 de julho de 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, quando destinados a seu ativo imobilizado ou emprego na construção de ferrovias."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I 1º de abril de 1999, o disposto no artigo 73 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
II 3 de maio de 1999, o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda