ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 145/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS destacando-se o diferimento do imposto incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela Ferronorte S/A.

DECRETO Nº 145, de 07.05.99
(DOE de 20.05.99)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

I – alterada a redação do inciso II do parágrafo único do artigo 64-D, que passa a vigorar da seguinte forma:

"II – celebração de Termo de Acordo onde serão estabelecidas as condições para obtenção e manutenção do benefício."

II – acrescentado o artigo 73 às Disposições Transitórias, com a redação que se segue:

"Art. 73 – Até 31 de julho de 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, quando destinados a seu ativo imobilizado ou emprego na construção de ferrovias."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I – 1º de abril de 1999, o disposto no artigo 73 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

II – 3 de maio de 1999, o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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