ICMS
CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES SINIEF - RATIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica e aprova os Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief que menciona.

 DECRETO Nº 09, de 20.01.99
(DOE de 20.01.99)

Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75 e aprova Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Convênio Arrecadação, firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 50/98, de 13 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1998, seção I, página 17,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os convênios ICMS 33/98 a 43/98, 46/98 a 61/98, 63/98, 67/98, 69/98, 70/98, 72/98 e 73/98, celebrados na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1998, seção I, páginas 23 a 31, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os convênios ICMS 44/98, 45/98, 62/98, 64/98 a 66/98, 68/98 e 71/98, os Ajustes SINIEF 02/98 a 04/98, Protocolos ICMS 22/98 e 25/98, assim como o Convênio Arrecadação 01/98, todos celebrados na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos publicados no Diário Oficial dos dias 29 de junho de 1998, às páginas 19 a 32; 25 de junho de 1998, à página 32 e 01 de julho de 1998, à página 36, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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