PESSOAS OBRIGADAS A PRESTAR
Informações

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar aos Auditores Fiscais todas as informações de que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros:

a) os tabeliães, escrivães, serventuários e demais servidores de ofício;

b) os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras;

c) as empresas transportadoras e os transportadores singulares;

d) os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

e) os inventariantes;

f) os síndicos, comissários e liquidatários;

g) os órgãos da administração pública federal, direta e indireta;

h) as demais pessoas, naturais ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios que interessem à fiscalização e arrecadação do imposto.

 Fundamentação Legal:
Art. 413 do Ripi.

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