ALTERAÇÕES NA TEC E NCM
Decreto nº 3.212/99

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Decreto nº 3.212, de 19.10.99, em vigor a partir de 20.10.99, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, além de estabelecer cronogramas de convergência para determinados produtos constantes da Lista de Convergência, anexa à Tarifa Externa Comum e excluir certos produtos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), conforme veremos a seguir.  

2. CRONOGRAMAS DE CONVERGÊNCIA

Em face das alterações introduzidas nos códigos 5503.10.90, 8443.11.00 e 8607.19.10, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 5503.10.99, 8443.11.90 e 8607.19.19, com as descrições indicadas no tópico 5.

Ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 8471.49.24 e 8471.49.25 constantes da Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC):

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1999

01/01
2000

01/01
2001

01/01
2002

01/01
2003

01/01
2004

01/01
2005

01/01
2006

8471.49.24

Do subitem 8471.60.19

31

30

28

26

24

22

20

16

8471.49.25

Do item 8471.60.30

4

4

4

3

3

3

3

2

3. EXCLUSÕES DA LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES

Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes produtos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2922.50.32

Metildopa

3006.10.11

De olidiexanona

3006.10.19

Outras

3006.10.90

Outros

3006.20.00

- Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos

3206.11.11

Com tamanho médio de partículas superior ou igual a 0,6 micrometros (mícrons), com adição de modificadores

3206.11.19

Outros

4015.11.00

- Para cirurgia

9018.31.11

De capacidade inferior ou igual a 2cm3

9018.31.19

Outras

9018.31.90

Outras

Fica suprimido das alíquotas correspondentes aos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC), relacionados acima, o seguinte sinal gráfico: "#".

Na referida Lista, altera-se ainda a descrição do produto compreendido no código 9018.39.29, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1999

01/01

01/01

     

2000

2001

9018.39.29

Outros, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis

0

5

16

 4. CONCEITO DE SORO DE LEITE MODIFICADO

A Nota de subposição nº 1 do Capítulo 4 da Nomenclatura Comum do Mercosul, anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Para os fins da subposição 0404.10, entendem-se por "soro de leite modificado" os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro do leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite." (NR)

 5. ALTERAÇÕES DIVERSAS NA TEC/NCM

Foram ainda introduzidas alterações diversas na TEC/NCM, conforme quadro a seguir, onde podem ser visualizadas a situação anterior e a situação atual:  

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALIQ %

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALIQ. %

2922.50.32

Metildopa

17#

2922.50.32 Metildopa

5

2930.40.10

DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superiora 0,1%, em peso

15

2930.40.10 DL-Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso

5

3002.30.90

Outras

5

3002.30.70 Contra as enfermidades de: Newcastle, a vírus vivo ou vírus nativo; Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; Bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; Difteroviruela, a vírus vivo; Síndrome de queda de postura (EDS); Salmo nelose aviária, elaborada com cepa 9R; Cólera de aves, inativadas

7

      3002.30.80

3002.30.90

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70

Outras

7

5

3003.90.78

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida: Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3003.90.78 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida: Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3004.90.68

Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida: Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3004.90.68 Ciclosporina A; Fluspirileno; Trietilenotiofosforamida: Tioguanina; Aminoglutetimida; Dacarbazina; Tiopental sódico; Idarubicina; Trimetrexato; Nelfinavir ou seu mesilato; Nevirapine; Saquinavir; Sulfato de Indinavir

3

3207.20.90

Outras

15

3204.20.9
3207.20.91

3207.20.99

Outras

com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos

Outras

5

15

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

5

3907.30.21 Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

17

5503.10.90

Outras

19 #

5503.10.9

5503.10.91

5503.10.99

Outras Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

Outras

5

19 #

5503.90.00

- Outras

19

5503.90

5503.90.10

5503.90.90

- Outras

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Outras

5

19

7302.10.10

De peso linear superior ou igual a 25Kg/m e inferior ou igual a 57 Kg/m

15

7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m

5

7302.10.20

De peso linear superior ou igual a 67,5 Kg/m e inferior ou igual a 68,5 Kg/m

5

  Suprimido  

8428.90.90

Outros

17 # BK

8428.90.20

8428.90.90

Tranportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias

Outros

3 BK

17 # BK

8443.11.00

-- Alimentados por bobinas

17 # BK

8443.11

8443.11.10

8443.11.90

-- Alimentados por bobinas

Para impressão multicolor de jornais, alimentados por bobinas de largura superior ou igual a 1.180mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

Outros

3BK

17 # BK

8471.49.22

Do subitem 8471.60.12

19 # BIT

8471.49.22 o subitem 8471.60.13

19 # BIT

8471.49.23

Do subitem 8471.60.19

19 # BIT

8471.49.23 Do subitem 8471.60.14

19 # BIT

8471.49.24

Do item 8471.60.30

5 # BIT

8471.49.24

8471.49.25

Do subitem 871.60.19

Do item 84 71.60.30

19 # BIT

5 # BIT

8473.30.49

Outros

15 # BIT

8473.30.43 Placas de microprocessa- mento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

Outros

3 BIT

15 # BIT

8524.31.00

-- Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem

19

8524.31.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

19

8524.40.00

- Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem

19

8524.40.00 - Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

19

8424.91.00

--Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem

19

8524.91.00 --Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

19

8525

APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇAO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS")   8525 APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇAO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE RE- PRODUÇÃO DE SOM CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OU- TRAS CÂMERAS DE VÍDEO  

8525.40

- Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders")   8525.40 - Câmeras de vídeo de imagens fixas e ouras câmeras de vídeo  

8542.13.21

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.21 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

3 BIT

8542.13.91

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.91 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

3 BIT

8542.13.21

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.21 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

3 BIT

8542.13.91

Memórias dos tipos ROM, PROM, EPROM, EEPROM, Flash-EEPROM e SRAM com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns

3 BIT

8542.13.91 Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

3 BIT

8607.19.10

Mancais

17 # BK

8607.19.1

8607.19.11

8607.19

Mancais

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários

Outros

5 BK

17 # BK

8708.29.99

Outros

21

8708.29.95

8708.29.99

Inflador de bolsa de ar para dispositivos de segurança ("airbaig")

Outros

5

21

 

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