NOTA FISCAL
Indicações Nos Casos de Isenção, Suspensão, Etc.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os artigos 203 e 204 do RICMS/MT, Decreto nº 1.944/89, estabelece a obrigatoriedade da indicação na Nota Fiscal de algumas expressões nos casos de saídas amparadas por benefícios fiscais, tais como, isenção, suspensão, imunidade, redução de base de cálculo, etc., conforme veremos a seguir.
2. INDICAÇÕES EXIGIDAS E EXEMPLOS
Sem prejuízo de outros elementos exigidos no RICMS/MT, a Nota Fiscal dirá conforme ocorra cada um dos seguintes casos:
a) "Isento do ICMS", nos casos de isenção do tributo, seguido da declaração do dispositivo legal ou regulamentar que autoriza a concessão;
a.1) Exemplo: Saídas internas de leite pasteurizado tipo especial com 3,2% de gordura e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final.
"Isento do ICMS, conforme prevê o art. 5º, VII do Decreto nº 1.944/89 - RICMS/MT".
b) "Saída com suspensão do ICMS", nos casos de suspensão do tributo, declarado, do mesmo modo, o dispositivo legal ou regulamentar concessivo;
b.1) Exemplo: Fica suspenso o lançamento do imposto, na transferência de estoque de uma para outra, no Estado, em virtude de transformação, fusão, incorporação ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio: "Suspensão do ICMS, conforme prevê o art. 9º, III do RICMS/MT".
c) "No gozo de Imunidade Tributária", quando o produto estiver alcançado pela imunidade Constitucional;
c.1) Exemplo: O imposto não incide sobre a saída de livros, jornais o periódicos, assim como de papel destinado a sua impressão: "Não-incidência do ICMS, conforme prevê o art. 4º, V do RICMS/MT".
Obs: O Estado de Mato Grosso trata a Imunidade como Não-incidência do ICMS.
d) "Saída com Redução de Base de Cálculo do ICMS", quando a mercadoria conta com o benefício de redução de base de cálculo;
d.1) Exemplo: A Base de Cálculo do imposto é nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, equivalente ao percentual de 41,17% nas operações com: macarrão, sardinha, margarina vegetal, etc.
"Redução de Base de Cálculo, conforme prevê o art. 32, XIX do RICMS/MT".
e) "Saída com diferimento do ICMS", quando o produto estiver alcançado pelo diferimento do Imposto;
e.1) Exemplo: O recolhimento do imposto incidente nas saídas de arroz em casca, feijão e soja em vagem ou batidos, fica diferido.
"Diferimento do ICMS, conforme prevê o art. 333 do RICMS/MT".
Fundamento Legal:
Os citados no texto.