NOTA FISCAL COM LANÇAMENTO DO IMPOSTO A MENOR
FORMA DE REGULARIZAÇÃO

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

É comum ocorrer no nosso dia-a-dia a emissão de algumas Notas Fiscais sem o lançamento do ICMS ou, até mesmo, com o seu valor calculado a menor.

Nesses casos, se verifica na prática que muitas empresas efetuam a regularização através da chamada "Carta de Correção". Tal procedimento é totalmente contrário à legislação do ICMS, conforme poderá ser concluído mediante a leitura da presente matéria.

 2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

Segundo o artigo 8º do Anexo XV, do RICMS/MS, Decreto nº 9.203/98, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Complementar para correção do valor do Imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de Apuração do Imposto em que tenha sido emitido o documento original.

Se a regularização não se efetuar dentro do prazo mencionado, o documento fiscal será, também, emitido, sendo que o imposto devido será recolhido em guia especial com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data da guia de recolhimento. 

3. CONSEQÜÊNCIAS DO LANÇAMENTO A MENOR

Se a Nota Fiscal Complementar ou Suplementar for emitida dentro do próprio período de apuração em que foi emitida a Nota Fiscal originária, nenhuma implicação decorrerá para o contribuinte, bastando lançar o documento normalmente no livro Registro de Saídas.

Se o erro somente for percebido após o período de apuração já ter sido encerrado, a Nota Fiscal Complementar ou Suplementar, ainda assim, será escriturada no livro Registro de Saídas, observando-se que tal diferença deverá ser recolhida através de Guia Especial como já foi dito no item anterior, com os acréscimos legais cabíveis, caso o prazo de recolhimento (relativo ao período de apuração da Nota Fiscal originária) já tenha vencido. 

4. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE

Verificada qualquer irregularidade, os interessados comunicarão por escrito o fato ao remetente da mercadoria, antes do início do seu consumo ou venda.

Cópia da Carta, com prova de seu recebimento, será conservada no arquivo do estabelecimento recebedor ou adquirente.

A comunicação feita com as formalidades acima exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes da mercadoria pela irregularidade verificada. 

5. CONCLUSÃO

Conclui-se, deste modo, que a regularização correta de uma Nota Fiscal emitida com lançamento do ICMS a menor dar-se-á através da emissão de nova Nota Fiscal, podendo o contribuinte utilizar a "Carta de Correção" somente para comunicar a irregularidade, mas jamais como um instrumento de regularização.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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