LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS
ERRO DE LANÇAMENTO

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Pode ocorrer que em algumas situações, os lançamentos sejam efetuados de forma incorreta no livro Registro de Entradas. De forma geral, esses erros são decorrentes de:

a) escrituração no livro Registro de Entradas de valores em desacordo com aqueles constantes do respectivo documento fiscal;

b) falta de escrituração no livro Registro de Entradas, do respectivo documento fiscal.

O erro a que se refere a letra "a" retro, poderá resultar em aproveitamento a maior ou menor. Já no caso da letra "b", o não aproveitamento do crédito do imposto no período próprio.

O que se pretende analisar no presente trabalho, são aqueles erros decorrentes da transposição dos valores da Nota Fiscal do Fornecedor, desde que corretos e em harmonia com as normas vigentes.

2. OMISSÃO DE LANÇAMENTO NO PERÍODO PRÓPRIO

Na hipótese de a Nota Fiscal não ter sido escriturada no livro Registro de Entradas no período próprio, o contribuinte poderá escriturá-la no período em que foi constatada a omissão.

Neste caso, o contribuinte deverá observar os seguintes procedimentos, em relação ao lançamento extemporâneo da Nota Fiscal:

a) anotar, no corpo da Nota Fiscal objeto do lançamento fora de época, o motivo pelo qual o lançamento está sendo efetuado fora do prazo;

b) anotar o mesmo motivo na coluna "observações" do referido livro, na mesma linha onde foi efetuado o lançamento da Nota Fiscal;

c) comunicar o Fisco, quando for o caso, que o lançamento foi efetuado fora do prazo.

3. LANÇAMENTO EFETUADO A MENOR

O erro de lançamento da Nota Fiscal por valor inferior ao nela constante, poderá ser constatado dentro do respectivo período de apuração ou fora dele.

Quando constatado dentro do próprio período de apuração, o contribuinte deverá adotar as seguintes providências:

a) efetuar o lançamento complementar dentro do próprio período de apuração do imposto;

b) mencionar na coluna "observações" do livro Registro de Entradas, a seguinte expressão: "Lançamento complementar referente à Nota Fiscal nº ....., série ....., de ...../...../..... cujo valor foi lançado a menor".

Por outro lado, se o erro for constatado fora do período normal de apuração do imposto, o contribuinte deverá tomar as seguintes providências:

a) efetuar o lançamento complementar no período de apuração em que for constatada a irregularidade;

b) mencionar na coluna "observações" do livro Registro de Entradas, a seguinte expressão "Lançamento complementar referente a Nota Fiscal nº ....., lançada a menor no mês .....".

4. LANÇAMENTO EFETUADO A MAIOR

Da mesma forma que o lançamento efetuado a menor, o lançamento a maior, poderá ser constatado dentro do respectivo período de apuração ou fora dele.

Porém, na correção do lançamento quando efetuado por valor superior àquele constante da Nota Fiscal, deverá o contribuinte considerar as seguintes hipóteses:

a) erro constatado dentro do respectivo período de apuração do imposto;

b) erro constatado após o período de apuração do imposto, mas dentro do prazo de recolhimento;

c) erro constatado após o respectivo período de apuração do imposto e, também, após o prazo de recolhimento.

4.1 – Erro Verificado no Período de Apuração do Imposto

Quando o erro for constatado dentro do respectivo período de apuração do imposto, as providências a serem adotadas pelo contribuinte serão as seguintes:

a) efetuar o estorno do lançamento incorreto da Nota Fiscal, mencionando na coluna "observações" do livro Registro de Entradas a seguinte expressão: "estorno de lançamento ou ter sido escriturado com valores a maior";

b) efetuar o lançamento correto da Nota Fiscal.

4.2 – Erro Verificado Após o Período de Apuração, Dentro do Prazo de Recolhimento

Quando o erro for constatado após o período de apuração do imposto, mas dentro do prazo de recolhimento do mesmo, o contribuinte deverá assim proceder:

a) efetuar o estorno diretamente no Livro de Apuração do ICMS;

b) mencionar a ocorrência no espaço destinado a "observações" do livro Registro de Entradas e do livro Registro de Apuração do ICMS.

Na hipótese de a GIA já houver sido entregue e o livro Registro de Apuração do ICMS encerrado, deverá o contribuinte:

a) substituir a GIA e recolher o valor do imposto corretamente;

b) indicar o valor do débito no espaço reservado a "observações" no Livro de Apuração do ICMS.

4.3 – Erro Verificado Após o Período de Apuração, e do Prazo de Recolhimento

Constatado o erro após o período de apuração do imposto e, também, o prazo de seu recolhimento, observará o contribuinte o seguinte:

a) se o saldo do imposto no período em que ocorreu o erro é devedor;

b) se o saldo do imposto no período em que ocorreu o erro é credor.

Se o saldo do imposto for devedor no período em que ocorreu o erro, o contribuinte para saná-lo, deverá recolher a diferença do ICMS com os acréscimos legais, devendo ainda:

a) substituir a GIA referente ao período de apuração do imposto em que ocorreu o erro;

b) indicar na coluna "observações" do livro Registro de Apuração do ICMS a data e o nº da guia pela qual a diferença foi recolhida.

Todavia, se o saldo do imposto no período em que ocorreu o erro for credor e assim permaneceu até a data do período em que o mesmo foi constatado, o contribuinte deverá:

a) efetuar o estorno do crédito lançado a maior no livro Registro de Apuração do ICMS;

b) anotar na coluna "observações" do livro Registro de Entradas onde Apuração do ICMS que o crédito lançado a maior foi estornado.

Pode ocorrer, entretanto, a hipótese de o saldo credor transformar-se em saldo devedor após a regularização do erro. Ocorrendo tal hipótese, o contribuinte estará em débito com o Fisco no primeiro dia seguinte ao vencimento do imposto, correspondente ao período em que o saldo tornou-se devedor. Neste caso, a diferença do imposto deverá ser recolhida com os acréscimos legais, calculados a partir do período em que o saldo do imposto tornou-se devedor.

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