FUSÃO OU
INCORPORAÇÃO
DE EMPRESAS
Sumário
1. CONCEITO
A Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76 atribui, em seus arts. 227 e 228, a seguinte definição para os termos incorporação e fusão:
"Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
"Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades novas, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações".
2. DIFERIMENTO DO IMPOSTO
Estão beneficiadas com o diferimento do ICMS as saídas de mercadorias em transferência para estabelecimento, nos termos do art. 20, IV, do Anexo II, do RICMS/MS Decreto nº 9.203/98.
3. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS PRAZO PARA COMUNICAÇÃO
O contribuinte deverá comunicar à repartição fazendária de seu domicílio, dentro do prazo de 15 dias contados da data em que ocorrerem os respectivos eventos, as transferências a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, o encerramento de atividades do estabelecimento, bem como quaisquer outras alterações de dados anteriormente declarados (art. 7º do Anexo IV do RICMS/MS).
Observado o prazo ora referido (15 dias), as operações de fusão ou incorporação de empresas serão comunicadas à repartição fiscal da jurisdição do contribuinte, por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) - (art. 17 do Anexo IV do RICMS/MS).
4. LIVROS FISCAIS
O novo titular do estabelecimento deverá providenciar junto à repartição fazendária competente, no prazo de 30 dias contados da data da respectiva ocorrência (fusão ou incorporação), a transferência, para o seu nome, dos livros em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco, inclusive dos livros já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, conforme o disposto no art. 154 do Anexo IV do RICMS/MS.
De acordo com o disposto no parágrafo único do citado art. 154 do Anexo XV do RICMS/MS, a repartição fiscal poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.