FUSÃO OU INCORPORAÇÃO
DE EMPRESAS

Sumário

1. CONCEITO

A Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76 atribui, em seus arts. 227 e 228, a seguinte definição para os termos incorporação e fusão:

"Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".

"Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades novas, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações".

2. DIFERIMENTO DO IMPOSTO

Estão beneficiadas com o diferimento do ICMS as saídas de mercadorias em transferência para estabelecimento, nos termos do art. 20, IV, do Anexo II, do RICMS/MS – Decreto nº 9.203/98.

3. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS – PRAZO PARA COMUNICAÇÃO

O contribuinte deverá comunicar à repartição fazendária de seu domicílio, dentro do prazo de 15 dias contados da data em que ocorrerem os respectivos eventos, as transferências a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, o encerramento de atividades do estabelecimento, bem como quaisquer outras alterações de dados anteriormente declarados (art. 7º do Anexo IV do RICMS/MS).

Observado o prazo ora referido (15 dias), as operações de fusão ou incorporação de empresas serão comunicadas à repartição fiscal da jurisdição do contribuinte, por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) - (art. 17 do Anexo IV do RICMS/MS).

4. LIVROS FISCAIS

O novo titular do estabelecimento deverá providenciar junto à repartição fazendária competente, no prazo de 30 dias contados da data da respectiva ocorrência (fusão ou incorporação), a transferência, para o seu nome, dos livros em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco, inclusive dos livros já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, conforme o disposto no art. 154 do Anexo IV do RICMS/MS.

De acordo com o disposto no parágrafo único do citado art. 154 do Anexo XV do RICMS/MS, a repartição fiscal poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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