BASE DE CÁLCULO
Bonificações e Descontos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A base imponível do ICMS não se reduz apenas ao valor das mercadorias. Sua extensão é maior, alcançando, na verdade, o valor da operação (mercadorias mais acessórios variáveis). Daí a linguagem genérica da lei, quando menciona o que é conatural e necessário componente do próprio valor da operação, e que evidentemente, passa também a integrar a sua respectiva base imponível.

Assim, o valor da operação é, além do preço puro e simples da mercadoria, também, o que mais for pago ao vendedor por efeito da própria venda e compra realizada.

2. HIPÓTESE LEGAL

Nos termos do inciso I, do artigo 30, do RICMS (Decreto nº 5.800/91), integra a base de cálculo do imposto, o valor correspondente a bonificações ou descontos quando concedidos sob condição.

3. BONIFICAÇÃO

Entende-se por bonificação quando se trata de uma concessão feita pelo vendedor ao comprador, entregando-lhe quantidade maior que a estipulada, como por exemplo "dúzia de treze", "pague 2 e leve 3", e etc. Nestas operações onde são ofertadas vantagens dessa natureza, evidentemente que o ICMS alcançará o valor da operação, incluindo a bonificação.

Exemplo:

quantidade vendida (unid.)

100

quantidade entregue (unid.)

110

bonificação (excedente não cobrado)

10

Baseado nos dados acima, a base de cálculo do ICMS seria composta do seguinte modo (valores hipotéticos):

preço unitário

R$ 1,00

(VC) valor cobrado (100 x R$ 1,00)

R$ 100,00

(VB) valor da bonificação (10 x R$ 1,00)

R$ 10,00

Valor da operação (VC + VB)

R$ 110,00

Base de Cálculo do ICMS

R$ 110,00

4. DESCONTO CONDICIONAL

Nos descontos concedidos sob condição, o vendedor dá ao comprador opção de receber o benefício mediante cumprimento de condições previamente estabelecidas, como por exemplo: o pagamento de uma fatura antes ou até o vencimento com desconto sobre o valor a pagar.

No caso do comprador exercer tal faculdade, e quitar a obrigação vincenda para beneficiar-se do desconto, não implicará, de forma alguma, em alteração do valor da operação, situação em que o valor do desconto integrará a base de cálculo do imposto.

Hipoteticamente, a base de cálculo poderia ser composta do seguinte modo:

(VO) valor da operação

R$ 100,00

percentual do desconto

10%

(VD) valor do desconto (R$ 100,00 x 10%)

R$ 10,00

(VC) valor cobrado (VO-VD)

R$ 90,00

Base de Cálculo do ICMS (VO ou VD+VC)

R$ 100,00

5. DESCONTO INCONDICIONAL

Os descontos incondicionais são aqueles dados ao comprador sem que este fique sujeito ao cumprimento de qualquer condição, isto é, nada que fizer ou deixar de fazer, irá alterar o valor da mercadoria. Esses descontos já vêm excluídos do valor da operação, ou seja, o valor total a pagar constante do documento fiscal que acobertar a operação. Portanto, não faz parte da base de cálculo do imposto. Nessa qualidade, se enquadram os descontos promocionais.

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