VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho analisaremos os procedimentos a serem observados pelo contribuinte quando realizar Venda de Mercadoria para Entrega Futura, prevista no artigo 577 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98.
2. EMISSÃO FACULTATIVA DA NOTA FISCAL
Nas Vendas para Entrega Futura, poderá ser emitida Nota Fiscal para Simples Faturamento, com lançamento do IPI, se devido, vedado o destaque do ICMS.
2.1 - Escrituração Fiscal
A Nota Fiscal de Simples Faturamento será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", apondo-se nesta, a expressão "Simples Faturamento".
3. REMESSA DA MERCADORIA
Por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura", bem como o número, data e valor da operação da nota relativa ao Simples Faturamento.
3.1 - Escrituração Fiscal
A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, anotando-se na coluna "Observações" os dados constantes da respectiva nota de faturamento emitida.
Fundamento Legal:
O já citado no texto.