DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTAS

 

Sumário

1 - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA

Nos termos do art. 2º, inciso XII, alíneas "b" e "c", do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98, ocorre o fato gerador do imposto no momento da entrada no território deste Estado procedente de outra unidade da Federação, de:

a) Mercadoria destinada ao uso ou consumo ou ao ativo fixo em estabelecimento de contribuinte do imposto;

b) Serviços, adquiridos por contribuinte do imposto, cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação em prestação subseqüente.

Segundo evidenciamos, o fato gerador ocorre na entrada (ou na utilização de serviços), em estabelecimento de contribuinte. Deste modo, o fato de o consumidor final de mercadorias (ou serviços) provenientes de outro Estado ser ou não contribuintes do ICMS é de fundamental importância para saber se é devido ao Estado destinatário o ICMS calculado pelo diferencial de alíquota (vide tópico 5).

2 - BASE DE CÁLCULO E VALOR DO IMPOSTO A RECOLHER

Nas situações tratadas na matéria em tela, a base de cálculo corresponderá ao valor da operação ou prestação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem, e o imposto a recolher será o valor resultante da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. (Art. 14 do RICMS/RO).

Quando se tratar de mercadoria que entrar no estabelecimento para fins de industrialização ou comercialização, sendo após, destinada para consumo ou ativo fixo do estabelecimento, acrescentar-se-á, na base de cálculo, o valor do IPI na operação de que decorrer a entrada (Parágrafo único do art. 14 do RICMS/RO).

3 - ESCRITURAÇÃO FISCAL

O regulamento do ICMS não estabelece um critério específico para a escrituração dos valores sejam lançados nos livros Registro de Entradas e Registro de Apuração do ICMS, da forma a seguir exposta.

3.1 - Registro de Entradas

O documento fiscal relativo à operação (ou prestação) será escriturado no livro Registro de Entradas utilizando-se as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto -Outros" anotando-se na coluna "Observações" o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando se tratar de aquisição de material de uso e consumo, visto que a aquisição do Ativo Fixo desde novembro de 1996, enseja crédito do ICMS (Lei Complementar nº 87/96).

3.2 - Registro de Apuração do ICMS

No livro Registro de Apuração do ICMS, o lançamento do valor do ICMS decorrente do diferencial de alíquotas será efetuado no quadro "Débito do Imposto item 002 – Outros Débitos", mencionando-se os dados identificadores do documento fiscal, que deu origem à operação.

4 - EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Nas operações interestaduais de aquisição de bens e mercadorias destinadas a empresas de construção civil para fornecimento em obras contratadas que executem sob sua responsabilidade e que hajam, ainda que excepcionalmente, como contribuinte do imposto, também será exigido o diferencial de alíquotas.

O tratamento fiscal relativo ao diferencial de alíquotas pelas empresas de construção civil foi uniformizado pelo Convênio ICMS nº 71/89.

5 - EXEMPLO PRÁTICO

Admitindo-se que determinado contribuinte estabelecido neste Estado tenha adquirido mercadorias para seu próprio consumo de um contribuinte localizado no Estado de São Paulo pelo preço de R$: 10.000,00 o valor devido a título de diferencial de alíquotas resultará do seguinte cálculo:

Valor de operação ..................................10.000,00

- alíquota do ICMS aplicada pelo estabelecimento emitente: 7% (ICMS destacado: R$ 700,00).

Diferença entre a alíquota interna (17%) e a interestadual (7%) = 10%

Valor do Imposto Devido (100% x R$ 10.000.00).

R$ 1.000,00

Deve-se observar, antes de qualquer procedimento, que é necessário verificar qual é a alíquota vigente nas operações (ou prestação) internas para a mesma mercadoria. Assim, se a alíquota estiver fixada em 17%, o diferencial de alíquotas será de 10% (tal como focalizado no exemplo), mas se a alíquota interna estiver fixada em 25% o diferencial, nesse mesmo exemplo, será de 18%.

Fundamentação Legal:
Os já citados.

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