CESTA BÁSICA
Considerações

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Baseado no que dispõe o inciso III e IV, do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, que permite aos Estados e ao Distrito Federal adotar alíquotas internas inferiores às estabelecidas, desde que não sejam menores àquelas vigentes para as operações interestaduais no Estado de Mato Grosso, vem mantendo além de uma alíquota diferenciada de 12% (art. 49, III, do RICMS/MT), para alguns produtos ainda concede uma redução de base de cálculo (art. 32, XIX, do RICMS/MT), para estes e outros produtos integrantes da cesta básica, o que resultará em ambos os casos em uma tributação líquida aproximada de 7%.

2. DOS PRODUTOS COM ALÍQUOTA DE 12%

O artigo 49, III, do Decreto nº 1.944/89-RICMS/MT, traz uma alíquota interna diferenciada de 12% para os produtos a seguir relacionados integrantes da cesta básica:

a) arroz;

b) feijão;

c) farinha de trigo, de mandioca e de milho e fubá;

d) aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;

e) carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;

f) banha de porco;

g) óleo de soja;

h) açúcar;

i) pão.

3. DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA DOS PRODUTOS TRIBUTADOS À 12%

O artigo 32, XIX, "b" do RICMS/MT, concede o benefício de redução da base de cálculo para os produtos relacionados no tópico "2" anterior, onde a base de cálculo do ICMS será equivalente a 58,33% do valor da operação, aplicando-se ambos os benefícios a tributação líquida será aproximadamente de 7%.

4. DOS PRODUTOS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

Além dos produtos supracitados, o artigo 32, XIX, "a", do RICMS/MT, ainda contempla outros produtos da cesta básica com redução de base de cálculo, onde o percentual de tributação será de 41,17% do valor da operação;

a) gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina;

b) charque (carne seca), carne de sol e lingüiça;

c) sardinha;

d) óleos comestíveis, exceto de soja;

e) margarina vegetal;

f) macarrão, mesmo de sêmola e/ou com ovos;

g) bolachas e biscoitos de água e sal, maisena e polvilho;

h) leite em pó e tipo longa vida;

i) café moído;

j) mate e erva-mate;

l) sal de cozinha;

m) vinagre;

n) água natural potável fornecida a granel através de caminhões-tanque.

Fundamento Legal:
Os já citados no texto.

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