SINAL - SISTEMA DE INTERNAMENTO DE MERCADORIA NACIONAL - ZONA
FRANCA DE MANAUS/ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Prorrogação Para Fevereiro/99

Considerando a necessidade de otimizar os procedimentos relativos ao internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus, a Suframa resolveu prorrogar, para o dia 1º de fevereiro de 1999, o prazo estipulado no artigo 2º da Portaria nº 378, de 12 de novembro de 1998, para disponibilização dos dados necessários à operacionalização do Sinal - Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional, para as Empresas Transportadoras e todos os usuários que utilizam os serviços de Internamento de Mercadoria Nacional, por meio da Suframa.

Fundamento Legal:
Portaria Suframa nº 445, de 29 de dezembro de 1998.

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