DENATRAN
Código de Marca-Modelo-Versão de Veículos no Renavam e Emissão do Certificado de
Adequação à Legislação de Trânsito - CAT

 Por meio da Portaria Denatran nº 47, de 29.12.98 (DOU de 30.12.98), foram estabelecidos os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.

Todos os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou encarroçados receberão códigos específicos na tabela de marca-modelo-versão do Renavam e do CAT, desde que atendidos os requisitos de identificação e de segurança veicular, constantes nos Anexos I a III da citada Portaria.

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