CONTRAN
Resoluções nºs 85 a 93/99

Foram baixadas as Resoluções Contran nºs 85 a 93, de 04.05.99, as quais trazem novas disposições complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação aos seguintes assuntos:

RESOLUÇÃO Nº 85/99: Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil - DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor , ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº 9.602/98.

RESOLUÇÃO Nº 86/99: Prorroga até 1o de julho do ano 2000, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no parágrafo único do art. 5o da Resolução no 820/96.

RESOLUÇÃO Nº 87/99: Dá nova redação à alínea "a", e cria a alínea "c" inciso III do art. 2o, prorroga o prazo referente ao inciso II do art. 6º da Resolução nº 14/98-CONTRAN, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

RESOLUÇÃO Nº 88/99: Estabelece modelo de placa para veículos de representação.

RESOLUÇÃO Nº 89/99: Altera a Resolução no 74/98, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.

RESOLUÇÃO Nº 90/99: Prorroga até 10 de maio de 1999, o prazo para expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme estabelecido no art. 5o da Resolução no 71/98-CONTRAN.

RESOLUÇÃO Nº 91/99: Estabele Normas Gerais dos Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos destinado ao condutor que deseja habilitar-se a conduzir veículos para transportar produtos perigosos ou para a renovação do seu certificado do curso de Treinamento Específico.

Resolução Nº 92/99: Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução Nº 93/99: Alterado o art. 10 e revogados os arts. 11 e 13, todos da Resolução no 50/98-CONTRAN, que tratam sobre processo de habilitação de condutores de veículos.

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