SOLICITAÇÃO
DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS -
ROTEIRO
Súmario
1. INTRODUÇÃO
Nesta oportunidade estamos transcrevendo um roteiro de solicitação de parcelamento de débitos federais, elaborado pela Secretaria da Receita Federal e divulgado em seu site (www.receita.fazenda.gov.br)
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS E PROVIDÊNCIAS INICIAIS
A Há Necessidade de Conta Bancária Para Débito Automático Das Parcelas?
O contribuinte deve, obrigatoriamente, ser correntista de um dos bancos abaixo discriminados, uma vez que as parcelas se
Banco do Brasil |
Banco Meridional do Brasil |
Banco do Estado de Santa Catarina |
Banco do Estado do Paraná |
Banco do Estado de Goiás |
Banco do Estado de Minas Gerais |
Banco do Estado de São Paulo |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul |
Caixa Econômica Federal |
Banco América do Sul |
Banco Bandeirantes |
Banco Bradesco |
Banco Itaú |
Banco de Crédito Nacional |
Banco Francês e Brasileiro |
Banco Mercantil do Brasil |
Banco Mercantil de São Paulo |
Banco Santander Brasil |
Banco Real |
Banco Sudameris Brasil |
Banco HSBC Bamerindus |
Nossa Caixa Nosso Banco |
UNIBANCO |
BANERJ |
Base Legal: AD SRF/Cosar 72/97.
B Não Podem Ser Parcelados
1. Débito de Imposto de Renda Retido na Fonte ou descontado de terceiros e não recolhido ao Tesouro Nacional;
2. IOF retido e não recolhido;
3. CPMF;
4. Valores recebidos pelos bancos e não recolhidos aos cofres públicos;
5. Incentivos fiscais;
6. Carnê-leão IRPF (Obs.: pode ser parcelado quando decorrente de autuação fiscal);
7. Tributo, contribuição ou outra exação que já tenha sido objeto de parcelamento, ainda não integralmente pago;
8. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento de mérito, ou, ainda, relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
9. Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação, exigíveis na data do registro da Declaração de Importação;
10. Débitos posteriores à data de opção pelo Simples (Empresas optantes pelo Simples deverão observar a Lei nº 9.317, de 05.12.96, art. 16).
C Débitos a Serem Abrangidos Pelo Parcelamento
É recomendável que o contribuinte conheça todos os seus débitos, para adequada instrução do pedido de parcelamento. Os débitos sob controle da SRF poderão ser conhecidos através de pesquisa de situação fiscal e cadastral. Se os débitos a serem parcelados não estiverem nos sistemas de contas-correntes da Receita Federal, o contribuinte deverá elaborar um demonstrativo em que constem o código do tributo, vencimento legal, período de apuração, valor originário e moeda ou indexador. Para esta finalidade, poderá ser solicitado o formulário Demonstrativo de Débitos a Parcelar - Dipar, em branco.
D - Caso Especial I: Parcelamento de Multa Por Atraso na Entrega de DCTF
Para parcelar a multa devida por atraso na entrega de DCTF, apresentar um demonstrativo dos cálculos efetuados, contendo período de apuração (período de referência), prazo de entrega da declaração, meses em atraso, multa por mês de atraso e total.
E - Caso Especial II: Parcelamento de Débito Proveniente de Lançamento de Ofício
Somente haverá o direito à redução da multa, se o pedido de parcelamento for efetivado até a data de vencimento da multa. A efetivação do pedido de parcelamento se dá mediante o pagamento da 1ª antecipação e a protocolização do pedido.
F Quem Pode Requerer os Formulários e Negociar o Número de Parcelas
Pessoa Jurídica:
O titular da firma individual (ou inventariante, se espólio) e, em caso de sociedade: o dirigente, o representante legal ou qualquer sócio. Ou ainda procurador legalmente habilitado dessas pessoas.
Para todos os casos acima deve-se apresentar:
1. Documento de identidade (original ou cópia simples) para identificação da pessoa que comparecer para retirar/negociar;
2. Original ou cópia simples do Contrato Social/estatuto e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de dirigente, representante ou sócio.
Pessoa Física:
O próprio contribuinte ou procurador legalmente habilitado, portando documento de identidade (original ou cópia simples).
Todos os formulários necessários serão entregues gratuitamente pela Receita Federal (alguns já preenchidos pelo sistema e outros a serem preenchidos pelo contribuinte):
Formulários emitidos pelo sistema após a definição do número de parcelas (deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelas pessoas indicadas no item 1G): Pepar, Dipar e duas vias da autorização para débito em conta corrente;
Obs.: Para a autorização, o gerente do banco deverá assinar as duas vias.
Obs.: Será entregue, também, o demonstrativo consolidado dos débitos para que o contribuinte tire cópia, caso deseje. Este demonstrativo deverá fazer parte do processo.
G Quem Pode Assinar os Formulários
Pessoa Jurídica:
Se empresa individual: o titular da firma individual ou o inventariante, em caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado.
Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na cláusula de gerência do contrato social/estatuto, ou procurador legalmente habilitado.
Apresentar documento oficial (original ou cópia simples) para conferência de assinatura e contrato social/estatuto e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de representante legal.
Pessoa Física:
O próprio contribuinte ou procurador legalmente habilitado, portando documento de identidade (original ou cópia simples) para conferência de assinatura.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:
Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.
Deverão ser apresentados documentos, ou cópias simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante.
3. DEFININDO O NÚMERO DE PARCELAS E O SEU VALOR
Uma vez cumpridas as providências iniciais do item um, as parcelas podem ser definidas:
O parcelamento pode ser feito em no máximo trinta parcelas;
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00;
O Darf para pagamento da 1ª parcela (antecipação) é emitido pelo sistema.
4. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOSPRODUTOS
Pessoa jurídica: cópia do contrato social/estatuto e última alteração, com a cláusula de gerência destacada;
Pessoa física: cópia do CPF ou do documento de identidade;
Espólio: certidão de óbito ou cópia autenticada, cópia simples do termo de compromisso de inventariante e cópia simples do documento de identidade;
Quando houver ação judicial, cópia simples da petição inicial, dos depósitos judiciais se existirem e de certidão de objeto e pé (narratória) expedida pela Justiça Federal nos últimos 90 dias.
5. FORMALIZANDO O PEDIDO DE PARCELAMENTO
Retornar ao CAC em até dez dias corridos, dentro do mesmo mês do pedido. Se esse prazo for ultrapassado, todos os procedimentos serão cancelados;
Apresentar todos os formulários devidamente preenchidos e assinados.
Apresentar todos os documentos já citados.
Apresentar cópia do Darf (já pago) da 1ª antecipação.
6. APÓS A FORMALIZAÇÃO
Considerar-se-ão automaticamente deferidos os pedidos de parcelamento não analisados no prazo de 90 dias da data de seu protocolo (desde que instruídos com a observância deste roteiro).
Enquanto não for decidido o pedido de parcelamento, o contribuinte fica obrigado a recolher mensalmente, até o último dia útil de cada mês, a partir do mês seguinte ao do protocolo do pedido, valor correspondente a uma parcela do débito, a título de antecipação. O não pagamento das antecipações implicará o indeferimento do pedido de parcelamento.
Esclarecemos que a autorização para débito em conta, somente irá para o banco após a comunicação do deferimento do pedido.
7. PAGAMENTO
As antecipações seguintes à formalização do pedido de parcelamento, até o seu deferimento, deverão ser pagas em Darf, preenchidos da seguinte forma:
Campo 02 ("período de apuração"): deverá ser preenchido, obrigatoriamente, com a data 08.08.1980.
Campo 05 ("número de referência"): preencher com o número de processo recebido no protocolo.
Campo 06 ("data de vencimento"): último dia útil do mês de pagamento.
Valor: o mesmo da primeira antecipação.
Após o deferimento do pedido, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento do pedido até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativamente ao mês do efetivo pagamento;
A falta de pagamento de duas parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União.
8. BASE LEGAL