ICMS
FISCALIZAÇÃO EM TRÂNSITO - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria 899-N/99, dispondo que a fiscalização em trânsito somente poderá efetuar o levantamento dos estoques em estabelecimentos, por determinação expressa da Coordenação de Fiscalização, ou em caso de ilícito tributário.

PORTARIA-N SEFA Nº 915, de 24.09.99
(DOE de 27.09.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a necessidade da adequação da redação da Portaria 899-N, de 06/08/99;

Resolve:

Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Portaria 899-N, de 06/08/99, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

I - Os Agentes de Tributos Estaduais, quando exercendo a fiscalização de mercadorias em trânsito somente poderão efetuar o levantamento de estoques em estabelecimentos, por determinação expressa da Coordenação de Fiscalização, ou em caso de flagrante de ilícito tributário."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de setembro de 1999.

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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