ICMS
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRIBUINTES OMISSOS ALTERAÇÃO
RESUMO: Foi alterada a Portaria nº 776-N/98, que suspendeu a inscrição estadual de diversos contribuintes considerados omissos.
PORTARIA Nº
901-N, de 10.08.99
(DOE de 12.08.99)
Acrescenta inciso III ao art. 3º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 16136756, de 26 de julho de 1999, Resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998:
"Art. 3º - ...
III ficha de atualização cadastral FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;"
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 10 de agosto de 1999.
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda