ICMS
SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO PARA CONTRIBUINTES OMISSOS – ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterada a Portaria nº 776-N/98, que suspendeu a inscrição estadual de diversos contribuintes considerados omissos.

PORTARIA Nº 901-N, de 10.08.99
(DOE de 12.08.99)

Acrescenta inciso III ao art. 3º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que consta do processo nº 16136756, de 26 de julho de 1999, Resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998:

"Art. 3º - ...

III – ficha de atualização cadastral – FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;"

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de agosto de 1999.

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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