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EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS (LEI Nº 5.406/97) - LISTAGEM

RESUMO: A Portaria a seguir divulga listagem das empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406/97.

PORTARIA Nº 876-N, de 08.03.99
(DOE de 12.03.99)

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406-N, de 1º de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º do Decreto nº 4.231-N, de 12 de fevereiro de 1998, e no art. 2º, § 1º da Lei nº 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEFA nº 15028461, de 15 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes da listagem anexa a esta portaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Vitória, 08 de março de 1999

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 876-N, de 08 de março de 1999

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